O que a súmula dizia e por que foi cancelada
O enunciado tratava da ação de indenização ajuizada pelos familiares do trabalhador falecido em acidente de trabalho e afirmava a competência da Justiça estadual comum para julgá-la, sob a premissa de que viúva e filhos demandavam em nome próprio, fora da relação de emprego.
A própria Corte Especial do STJ, ao julgar o CC 101.977/SP em setembro de 2009, determinou o cancelamento da súmula. Com isso, o enunciado deixou de existir como orientação vinculante de jurisprudência dominante e não pode mais ser invocado como fundamento consolidado.
O que isso significa na prática
O cancelamento indica que o STJ abandonou a diretriz de competência estadual para essas demandas, e a definição do juízo competente passou a seguir a orientação firmada a partir do julgamento que motivou o cancelamento. Quem pesquisa o tema deve buscar a jurisprudência posterior a 2009, pois decisões antigas baseadas na súmula perderam sua referência normativa.
Os tribunais examinam caso a caso a competência nessas ações, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como a questão vem sendo tratada após o cancelamento.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência