Quando a contratação direta é válida
O STF reconheceu que a advocacia pode ser contratada sem licitação pela via da inexigibilidade, mas isso não é um cheque em branco. A validade da contratação depende do preenchimento dos requisitos previstos em lei e da inexistência de impedimento específico para aquele serviço.
Na prática, o gestor precisa demonstrar que a hipótese se enquadra nos pressupostos legais da inexigibilidade. Se os requisitos não estiverem presentes, a contratação pode ser questionada, e os tribunais examinam essas condições caso a caso.
O reflexo na improbidade administrativa
O mesmo julgamento firmou que é inconstitucional a previsão de ato de improbidade administrativa na modalidade culposa, contida na redação originária dos arts. 5º e 10 da Lei 8.429/1992, por ser necessária a existência de dolo do agente.
Isso significa que a contratação direta de advogado, por si só, não configura improbidade: seria preciso demonstrar a intenção desonesta do gestor. A mera irregularidade formal ou o erro sem má-fé não bastam para a condenação por improbidade.
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