JurisprudênciaIA

Professor substituto pode ser contratado por outra instituição pública antes de 24 meses do fim do contrato anterior?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1308, a vedação de nova contratação de professor substituto antes de 24 meses do fim do contrato anterior, prevista no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica quando o novo vínculo é firmado com instituição pública de ensino distinta da anterior.

A razão de ser da quarentena

A contratação temporária é forma excepcional de ingresso no serviço público, admitida apenas em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público. A quarentena de 24 meses existe para impedir que a mesma instituição perpetue um vínculo que deveria ser transitório, burlando a regra do concurso público.

Quando a nova contratação é feita por instituição diversa, esse risco de perpetuação não existe. Foi o caso analisado: professor que havia sido contratado por uma universidade federal e foi impedido de firmar novo vínculo com um instituto federal diferente.

A distinção em relação ao Tema 403 do STF

O STF já havia confirmado a constitucionalidade da quarentena no Tema 403, mas aquele precedente tratava de recontratação pela mesma instituição de ensino. O STJ fez o distinguishing: a tese do STF não alcança a hipótese de contratação por instituições distintas.

Na prática, o professor substituto que encerra contrato com uma instituição pública pode ser contratado por outra sem aguardar os 24 meses. A vedação permanece plenamente aplicável, porém, para recontratação pelo mesmo órgão.

O que dizem os tribunais

Informativo 858 do STJ · Tema 1.308

A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 02/03/2026

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material. II - Inexistência de vícios integrativos. O…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/02/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TEMA 1308/STJ. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. PROFESSOR SUBSTITUTO. ART. 9º, III, DA LEI 8.745/1993. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.648/CE, COM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 403/STF. NOVA CONTRATAÇÃO POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO DISTINTAS. POSSIBILIDADE. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/02/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TEMA 1308/STJ. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. PROFESSOR SUBSTITUTO. ART. 9º, III, DA LEI 8.745/1993. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.648/CE, COM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 403/STF. NOVA CONTRATAÇÃO POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO DISTINTAS. POSSIBILIDADE. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/02/2026

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGADO ERRO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro materi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 29/09/2025

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. PROFESSOR SUBSTITUTO. ART. 9º, III, DA LEI 8.745/1993. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Tema n. 1.308, fixou orientação segundo a qual a vedação de nova admissão de professor substituto temporário anter…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS. UTILIZAÇÃO DE SENHA PESSOAL DA VÍTIMA. CULPA EXCLUSIVA CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do…

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