Resposta rápida
Sim. Conforme o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1308, a vedação de nova contratação de professor substituto antes de 24 meses do fim do contrato anterior, prevista no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica quando o novo vínculo é firmado com instituição pública de ensino distinta da anterior.
A razão de ser da quarentena
A contratação temporária é forma excepcional de ingresso no serviço público, admitida apenas em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público. A quarentena de 24 meses existe para impedir que a mesma instituição perpetue um vínculo que deveria ser transitório, burlando a regra do concurso público.
Quando a nova contratação é feita por instituição diversa, esse risco de perpetuação não existe. Foi o caso analisado: professor que havia sido contratado por uma universidade federal e foi impedido de firmar novo vínculo com um instituto federal diferente.
A distinção em relação ao Tema 403 do STF
O STF já havia confirmado a constitucionalidade da quarentena no Tema 403, mas aquele precedente tratava de recontratação pela mesma instituição de ensino. O STJ fez o distinguishing: a tese do STF não alcança a hipótese de contratação por instituições distintas.
Na prática, o professor substituto que encerra contrato com uma instituição pública pode ser contratado por outra sem aguardar os 24 meses. A vedação permanece plenamente aplicável, porém, para recontratação pelo mesmo órgão.
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