Súmula 552 do STJ
“O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Pela Súmula 552 do STJ, o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para disputar as vagas reservadas em concursos públicos. A perda auditiva em apenas um dos ouvidos, portanto, não autoriza a inscrição do candidato na condição de deficiente para fins de reserva de vagas.
A reserva de vagas em concursos públicos destina-se a pessoas cuja deficiência se enquadre nos critérios normativos aplicáveis. O STJ consolidou que a surdez unilateral, ou seja, a perda auditiva em apenas um ouvido, não caracteriza deficiência para esse fim específico, pois o candidato preserva a audição no outro ouvido.
O efeito prático é direto: o candidato com surdez unilateral concorre às vagas de ampla concorrência, e a Administração pode indeferir sua inscrição na lista de vagas reservadas ou excluí-lo dela após a avaliação da equipe multiprofissional.
A súmula trata especificamente da surdez unilateral em concursos públicos. Situações distintas, como a perda auditiva bilateral ou outros graus e tipos de deficiência auditiva, não são alcançadas pelo enunciado e seguem os critérios da legislação de regência.
Como a matéria envolve avaliação médica e enquadramento normativo, os tribunais examinam caso a caso a condição concreta do candidato e o edital aplicável. Candidatos em dúvida sobre seu enquadramento devem verificar o laudo exigido e as regras do certame.
“O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
j. 27/05/2026
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO. BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. DÚVIDA ACERCA DA PRESENÇA DE FENÓTIPOS NECESSÁRIOS À CONCORRÊNCIA DE VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS RACIAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. NATUREZA PROVISÓRIA E PRECÁRIA. ÓBICE, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735 DO STF. REAVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECI…
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NA COTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. OFERTA DE VAGAS E SISTEMÁTICA DE CONVOCAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O DECRETO N. 4.196/18. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato ilegal at…
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NA COTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. OFERTA DE VAGAS E SISTEMÁTICA DE CONVOCAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O DECRETO N. 4.196/18. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato ilegal atr…
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGA NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM SURDEZ UNILATERAL. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE. ALEGADA RETROATIVIDADE DE LEI POSTERIOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constituciona…
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/09/2025
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SURDEZ UNILATERAL. PRETENSÃO DE CONCORRER A VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NÃO ENQUADRAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme em que a surdez unilateral não possibilita aos seus portadores concorrer às vagas de concursos públicos destinadas aos portadores de deficiência. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.802.990/SP, relator Mi…
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 27/08/2025
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. SURDEZ UNILATERAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONCORRER COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PRECEDENTES. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou as teses de violação da Lei n. 13.146/2015 e da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e não foram op…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.