JurisprudênciaIA

Contratado temporário irregular pelo poder público tem direito a salário e FGTS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, mas apenas isso. O STF fixou no Tema 916 que a contratação temporária realizada em desacordo com o art. 37, IX, da Constituição não gera efeitos jurídicos válidos, com duas exceções: o direito aos salários do período efetivamente trabalhado e o levantamento dos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990.

A nulidade e suas duas exceções

A tese trata da contratação por tempo determinado feita fora dos requisitos do art. 37, IX, da Constituição, dispositivo que autoriza contratações temporárias para atender necessidade de excepcional interesse público. Quando a contratação descumpre esses preceitos, ela não gera efeitos jurídicos válidos em relação ao contratado.

O enunciado ressalva apenas dois direitos: os salários referentes ao período efetivamente trabalhado e o levantamento dos depósitos feitos no FGTS, conforme o art. 19-A da Lei 8.036/1990. Fora dessas duas verbas, a nulidade impede o reconhecimento de outros efeitos do vínculo.

O que isso significa na prática

O trabalhador contratado de forma irregular pelo poder público não fica sem nada, mas também não adquire o conjunto de direitos de um vínculo válido. Verbas que não estejam nas duas exceções da tese, em regra, não são devidas com base nesse fundamento.

A verificação de que a contratação de fato descumpriu o art. 37, IX, e de quais valores são devidos em cada situação depende do exame do caso concreto, e as decisões recentes mostram como os tribunais vêm aplicando a tese.

O que dizem os tribunais

Tema 916 da Repercussão Geral (STF) · RE 765.320

“A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.615.754

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/09/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Processo seletivo simplificado. Contratação temporária. Art. 37, IX, da Constituição Federal. Exclusão ilegal de candidata por comissão de heteroidentificação. Prazo de validade do certame exaurido. Impossibilidade de reinclusão ou contratação. Eventual indenização pelas vias próprias. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra dec…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.014

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 15/09/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TEMA N. 551 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE O PARADIGMA INVOCADO E A SITUAÇÃO FÁTICA SUBJACENTE À CONTROVÉRSIA. TEMA N. 551 QUE VERSA SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA VÁLIDA, AO PASSO QUE O CASO CONCRETO ENVOLVE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NULA REALIZADA PELO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELA AUTORIDADE RECLAMADA DO TEMA …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.609.396

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contratação temporária nula. Servidor público. Direitos a salários e FGTS. Inaplicabilidade de 13º salário e férias. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o entendimento de que a contratação temporária nula de servidor público gera apenas o direito a salários e FGTS, afastando o 13º salário e férias. 2. O recorrente p…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.586

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.066.677 (TEMA 551/RG). RE 765.320 (TEMA 916/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito às teses fixadas nos REs 1.066.677…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.570.209

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Contratação temporária sem concurso público. Direito ao FGTS. Art. 19-a da Lei nº 8.036, de 1990. Tema nº 916 do ementário da Repercussão Geral. Impossibilidade de reexame de provas (enunciado nº 279 da Súmula do STF). Prescrição quinquenal. Harmonia com o Tema nº 1.189 do ementário da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.547.727

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contratação temporária. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Contratação Válida. Reexame de fatos. Legislação local. Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto em face de acórdão…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.