O requisito da preterição na vigência do certame
A tese define o pressuposto da ação de quem foi aprovado fora do número de vagas previsto no edital, no chamado cadastro de reserva. Para pedir a nomeação em juízo, a causa de pedir deve ser uma preterição ocorrida enquanto o concurso ainda estava em vigor. A simples aprovação no cadastro de reserva, por si só, não sustenta o pedido.
Preterição, nesse contexto, é a situação em que o candidato é passado para trás, como quando a vaga é preenchida por outra via em vez da nomeação de quem aguardava na lista. A caracterização da preterição em cada situação concreta é examinada pelos tribunais caso a caso.
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