JurisprudênciaIA

Aprovado em cadastro de reserva pode exigir nomeação na Justiça?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende. O STF definiu no Tema 683 que a ação para reconhecer o direito à nomeação de aprovado fora das vagas do edital (cadastro de reserva) deve ter como causa de pedir uma preterição ocorrida durante a vigência do certame. Sem apontar essa preterição dentro do prazo de validade do concurso, não há como exigir a nomeação em juízo.

O requisito da preterição na vigência do certame

A tese define o pressuposto da ação de quem foi aprovado fora do número de vagas previsto no edital, no chamado cadastro de reserva. Para pedir a nomeação em juízo, a causa de pedir deve ser uma preterição ocorrida enquanto o concurso ainda estava em vigor. A simples aprovação no cadastro de reserva, por si só, não sustenta o pedido.

Preterição, nesse contexto, é a situação em que o candidato é passado para trás, como quando a vaga é preenchida por outra via em vez da nomeação de quem aguardava na lista. A caracterização da preterição em cada situação concreta é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que isso significa na prática

Quem está em cadastro de reserva precisa reunir elementos que demonstrem a preterição ocorrida dentro do prazo de validade do certame antes de ir a juízo. Fatos posteriores ao encerramento do concurso, em regra, não servem de fundamento para a ação, já que a tese exige que a preterição tenha ocorrido na vigência do certame. As decisões recentes mostram como esse requisito vem sendo avaliado.

O que dizem os tribunais

Tema 683 da Repercussão Geral (STF) · RE 766.304

A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SL 1.816

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração na suspensão de liminar. Concessionária de serviço público. Nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática que julgou improcedente pedido de suspensão de liminar formulado por concessionária de serviço público…

RCL 84.596

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO ARBITÁRIA. DIREITO A NOMEAÇÃO. RE 837.311 (TEMA 784/RG). RE 766.304 (TEMA 683/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação ao entendimento de que não contrariadas as t…

RE 1.566.611

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO CADASTRO DE RESERVA EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NAS VAGAS DISPONIBILIZADAS NO CADASTRO DE RESERVA PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO NA ORIGEM PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS E DE C…

RCL 81.305

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 22/09/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO (TJBA – EDITAL Nº 01/2014 – ANALISTA JUDICIÁRIO/SUBESCRIVÃO). DIREITO À NOMEAÇÃO A CANDIDATA FORA DAS VAGAS COM BASE EM VACÂNCIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. AFRONTA AO TEMA 784-RG. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O direito à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital do concurso público não se configura au…

RE 1.528.078

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA DE BARREIRA. TEMAS 376 E 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. VAGAS REMANESCENTES EM VIRTUDE DE DESISTÊNCIAS. CANDIDATOS QUE FORAM ELIMINADOS DO CERTAME PORQUE APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL E NO CADASTRO DE RESERVA, MAS QUE PRETENDEM PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. R…

RE 1.044.214

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Direito à nomeação. Redistribuição de servidores. Tema 784 da repercussão geral. Inexistência de preterição arbitrária. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, reformando acórdão que havia reconhecido o direito subjetivo à nomeação de c…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.