JurisprudênciaIA

Candidato pode fazer prova de concurso em outro dia por motivo religioso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em determinadas condições. O STF admitiu no Tema 386 que o candidato pode realizar etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos no edital, com base na escusa de consciência por motivo de crença religiosa. A tese exige razoabilidade da alteração, preservação da igualdade entre os candidatos e ausência de ônus desproporcional à Administração, que deve decidir de forma fundamentada.

A escusa de consciência no concurso público

A tese aplica o art. 5º, VIII, da Constituição Federal aos concursos públicos. Com fundamento na escusa de consciência por motivo de crença religiosa, o candidato pode pedir a realização de etapas do certame em datas e horários diferentes dos fixados no edital. É a situação típica de quem, por convicção religiosa, guarda determinado dia ou período e teria prova marcada justamente nesse momento.

As condições fixadas pela tese

O direito não é automático. A tese exige razoabilidade da alteração, preservação da igualdade entre todos os candidatos e que a mudança não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deve decidir o pedido de maneira fundamentada. Presentes essas condições, a remarcação é possível; ausente alguma delas, a negativa pode se sustentar.

Na prática, a avaliação desses requisitos é casuística. Os tribunais examinam, por exemplo, se havia meios de preservar o sigilo da prova e a isonomia na aplicação em horário alternativo, e as decisões recentes mostram como esse juízo vem sendo feito.

O que dizem os tribunais

Tema 386 da Repercussão Geral (STF) · RE 611.874

Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.584.980

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 23/03/2026

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito assistencial. Dissidência religiosa. Pedido de exclusividade sobre rituais e símbolos. Liberdade de crença. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regiment…

ARE 1.564.158

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Liberdade religiosa. Estado laico. Separação entre estado e igreja. Não intervenção judicial em doutrina eclesiástica. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi provido agravo em recurso extraordinário e o próprio recurso extraordinário, reformando acórdão do Tribunal de Justiça. A hipótese envolve ação de indenização por danos deco…

RE 1.406.564

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. ART. 5º, INCISO VIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESO. LIBERDADE RELIGIOSA. EXIGÊNCIA PRISIONAL DE CORTE DE CABELO E DE BARBA DE INTERNO, EM POSSÍVEL CONFLITO COM PRESCRIÇÕES RELIGIOSAS E MANUTENÇÃO DE EXPRESSÕES RELIGIOSAS. RECUSA QUE LEVA A SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. SEGURANÇA PÚBLICA E SANITÁRIA. QUESTÃO RELEVANTE DO PONTO DE VISTA SOCIAL E JURÍDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. A controvérsia sobre os limite…

ARE 1.532.267

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 30/04/2025

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE RELIGIOSA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.(ARE 1532267 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado…

ARE 1.532.267

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/04/2025

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE RELIGIOSA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1532267 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgad…

ADI 3.268

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 11/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENSINO RELIGIOSO, DE MATRÍCULA FACULTATIVA, COMO DISCIPLINA DOS HORÁRIOS NORMAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL (CF, ART. 210, § 1º). LEI N. 3.459/2000, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF, ART. 24, IX). MODELO CONFESSIONAL. CREDENCIAMENTO DOS PROFESSORES E DEFINIÇÃO DOS CONTEÚDOS A CARGO DAS AUTORIDADES RELIGIOSAS REPRESENTANTES DAS DENOMINAÇÕES PREFERIDAS PELOS…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.