JurisprudênciaIA

Candidato pode fazer prova de concurso em outro dia por motivo religioso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em determinadas condições. O STF admitiu no Tema 386 que o candidato pode realizar etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos no edital, com base na escusa de consciência por motivo de crença religiosa. A tese exige razoabilidade da alteração, preservação da igualdade entre os candidatos e ausência de ônus desproporcional à Administração, que deve decidir de forma fundamentada.

A escusa de consciência no concurso público

A tese aplica o art. 5º, VIII, da Constituição Federal aos concursos públicos. Com fundamento na escusa de consciência por motivo de crença religiosa, o candidato pode pedir a realização de etapas do certame em datas e horários diferentes dos fixados no edital. É a situação típica de quem, por convicção religiosa, guarda determinado dia ou período e teria prova marcada justamente nesse momento.

As condições fixadas pela tese

O direito não é automático. A tese exige razoabilidade da alteração, preservação da igualdade entre todos os candidatos e que a mudança não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deve decidir o pedido de maneira fundamentada. Presentes essas condições, a remarcação é possível; ausente alguma delas, a negativa pode se sustentar.

Na prática, a avaliação desses requisitos é casuística. Os tribunais examinam, por exemplo, se havia meios de preservar o sigilo da prova e a isonomia na aplicação em horário alternativo, e as decisões recentes mostram como esse juízo vem sendo feito.

O que dizem os tribunais

Tema 386 da Repercussão Geral (STF) · RE 611.874

Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.296

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Art. 207 do cpp. Depoimento de líder religiosa. Confissão religiosa não configurada. Reexame fático-probatório. Ausência de ilegalidade flagrante. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.591.212

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/06/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Dispositivo da Resolução nº 8 da Câmara Municipal de Arco-Íris, de 19 de dezembro de 1997. Interpretação apta a veicular comando estatal de índole religiosa. Princípios da laicidade e da neutralidade estatal, da isonomia e da liberdade religiosa. Impossibilidade de interpretação atomizada. Inter-relação e complementariedade. Pluralidade religiosa. Interpr…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 91.841

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS. ART. 59 DA LEI 9.099/1995. TEMA 100-RG. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU PENHORA E ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL UTILIZADO COMO TEMPLO RELIGIOSO. AUSÊNCIA DE EXAME DE MEIOS EXECUTIVOS MENOS GRAVOSOS. ART. 805 DO CPC. LIBERDADE DE CRENÇA. LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS. ART. 5º, VI, DA CONSTITUIÇÃO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. A…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.573.283

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/04/2026

Ementa: Direito à educação. Agravo regimental no recurso extraordinário. Liberdade religiosa. Isonomia. Adaptação de uniforme escolar. Acomodação razoável. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. O caso discute a medida em que a autorização para utilização de vestimenta adaptada em ambiente escolar, em razão de crença religiosa, representa uma ponderação adequada dos princípios constitucionais da isonomia e da liberdade religiosa. 2. As alegações do agravante decorrem de mero…

ARE 1.584.980

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 23/03/2026

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito assistencial. Dissidência religiosa. Pedido de exclusividade sobre rituais e símbolos. Liberdade de crença. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regiment…

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.923

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 02/12/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. ESTADO DO PARANÁ. CONCURSO DE REMOÇÃO. PARTICIPAÇÃO. REQUISITO TEMPORAL. DOIS ANOS DE TITULARIDADE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO EDITAL. PREVISÃO NA LEI FEDERAL N. 8.935/1994, NA LEI ESTADUAL N. 14.594/2004 E NA RESOLUÇÃO N. 81/2009/CNJ. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO …

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