JurisprudênciaIA

O Estado responde por erro de cartório que causa prejuízo a terceiros?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 777 que o Estado responde objetivamente pelos atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros. A vítima não precisa provar culpa; e o poder público deve exercer o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

Responsabilidade objetiva do Estado

A tese define quem responde pelos danos causados por tabeliães e registradores oficiais no exercício da função: o Estado, de forma objetiva. Responsabilidade objetiva significa que a vítima não precisa demonstrar culpa; basta comprovar o dano e a ligação com a atuação do titular do cartório no exercício de suas funções.

O regresso contra o responsável

O enunciado também assenta o dever de regresso: cabe ao Estado cobrar do tabelião ou registrador responsável, nos casos de dolo ou culpa, o que pagou à vítima. A tese vincula esse dever à pena de improbidade administrativa, reforçando que o regresso não é mera faculdade.

O que isso significa na prática

Quem sofre prejuízo por erro em ato notarial ou de registro pode dirigir a ação indenizatória contra o Estado, sem precisar discutir a culpa do titular do cartório nessa fase. A apuração de dolo ou culpa fica para a via de regresso, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada caso concreto, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema 777 da Repercussão Geral (STF) · RE 842.846

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.529

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS CAUSADOS A REFÉM POR DISPAROS DOS POLICIAIS, DURANTE A PERSEGUIÇÃO A CRIMINOSOS. TEMA 1237/RG. APLICABILIDADE. DEVER DO ESTADO DE INDENIZAR. 1. Na origem, tem-se ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, em razão de ferimentos causados a refém, por disparos de arma de fogo de policiais militares durante perseguição a crimino…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.553.453

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Desdobramento de serventia. Suposta violação constitucional. Não ocorrência. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.570.980

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Uso indevido de imagem. Nexo causal. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, apresentado pelo Estado da Paraíba, discutindo a responsabilidade civil por danos morais deco…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.562.619

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/12/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Responsabilidade civil de tabeliães e registradores oficiais. Responsabilidade Subjetiva. Lei nº 8.935/94. Tema 777 da Repercussão Geral. Responsabilidade objetiva do Estado. Inexistência de exclusão de responsabilidade subjetiva dos agentes. Temas 779 e 940 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Honorários majorados. Agravo Conhecido e não provido. I. Cas…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.115

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Atos protegidos por imunidade parlamentar. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Inexistência. Recurso provido. I. Caso em exame 1. O recurso. Recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida (Tema 950), que discute se a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos (art. 53, caput, CF/1988), afasta a responsabilidade civil…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.528.942

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Responsabilidade Civil do Estado. Atos de Tabeliães e Registradores. Fraude em Escrituras Públicas. Repercussão Geral. Temas nº 777 e nº 940 da Repercussão Geral. Responsabilidade Objetiva do Estado. Ação Regressiva. Possibilidade. Recurso Extraordinário Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, em ação indenizató…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.