JurisprudênciaIA

O Estado responde por erro de cartório que causa prejuízo a terceiros?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 777 que o Estado responde objetivamente pelos atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros. A vítima não precisa provar culpa; e o poder público deve exercer o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

Responsabilidade objetiva do Estado

A tese define quem responde pelos danos causados por tabeliães e registradores oficiais no exercício da função: o Estado, de forma objetiva. Responsabilidade objetiva significa que a vítima não precisa demonstrar culpa; basta comprovar o dano e a ligação com a atuação do titular do cartório no exercício de suas funções.

O regresso contra o responsável

O enunciado também assenta o dever de regresso: cabe ao Estado cobrar do tabelião ou registrador responsável, nos casos de dolo ou culpa, o que pagou à vítima. A tese vincula esse dever à pena de improbidade administrativa, reforçando que o regresso não é mera faculdade.

O que isso significa na prática

Quem sofre prejuízo por erro em ato notarial ou de registro pode dirigir a ação indenizatória contra o Estado, sem precisar discutir a culpa do titular do cartório nessa fase. A apuração de dolo ou culpa fica para a via de regresso, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada caso concreto, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema 777 da Repercussão Geral (STF) · RE 842.846

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.570.980

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 02/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Uso indevido de imagem. Nexo causal. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, apresentado pelo Estado da Paraíba, discutindo a responsabilidade civil por danos morais deco…

RE 1.528.942

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Responsabilidade Civil do Estado. Atos de Tabeliães e Registradores. Fraude em Escrituras Públicas. Repercussão Geral. Temas nº 777 e nº 940 da Repercussão Geral. Responsabilidade Objetiva do Estado. Ação Regressiva. Possibilidade. Recurso Extraordinário Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, em ação indenizató…

RE 1.455.038

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 05/11/2024

Ementa: Direito Constitucional e administrativo. Recurso Extraordinário. Responsabilidade civil do Estado. Suspensão de prova de concurso. Pandemia. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou tese em pedido de uniformização nacional, para afirmar a responsabilidade civil da Universidade Federal do Paraná por danos causados pelo adiamento de prova de conc…

RE 1.455.038

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 05/11/2024

EMENTA: Direito Constitucional e administrativo. Recurso Extraordinário. Responsabilidade civil do Estado. Suspensão de prova de concurso. Pandemia. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou tese em pedido de uniformização nacional, para afirmar a responsabilidade civil da Universidade Federal do Paraná por danos causados pelo adiamento de prova de conc…

RCL 66.937

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/05/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE ATRIBUIU RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AO RECLAMANTE SEM A DEMONSTRAÇÃO DE COMPORTAMENTO SISTEMATICAMENTE NEGLIGENTE OU DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO PODER PÚBLICO E O DANO SOFRIDO PELO TRABALHADOR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NA ADC 16 E NO RE 760.931, REL. MIN. ROSA WEBER. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Po…

RCL 66.937

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/05/2024

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE ATRIBUIU RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AO RECLAMANTE SEM A DEMONSTRAÇÃO DE COMPORTAMENTO SISTEMATICAMENTE NEGLIGENTE OU DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO PODER PÚBLICO E O DANO SOFRIDO PELO TRABALHADOR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NA ADC 16 E NO RE 760.931, REL. MIN. ROSA WEBER. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Po…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.