Proteção que independe do regime jurídico
A tese elimina a discussão sobre a natureza do vínculo. Não importa se a gestante é regida por contrato ou por regime administrativo, se ocupa cargo em comissão ou se foi contratada por tempo determinado: a licença-maternidade e a estabilidade provisória são devidas em todas essas situações.
Com isso, o caráter precário do vínculo temporário ou comissionado deixa de ser argumento válido para negar os direitos. A proteção decorre da gravidez em si, e não do tipo de contratação firmada com a administração.
O que isso significa na prática
A gestante contratada temporariamente que for dispensada durante a gravidez pode pleitear o reconhecimento da estabilidade provisória e o gozo da licença-maternidade. A forma de reparação quando o vínculo já se encerrou depende das circunstâncias, e os tribunais examinam essas situações caso a caso.
Como o entendimento foi firmado em repercussão geral, ele orienta a solução de casos idênticos em todo o Judiciário, inclusive contra estados e municípios.
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