JurisprudênciaIA

Edital de concurso que não prevê remarcação de prova física para gestante impede novo teste?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A ausência de previsão no edital não impede a remarcação. O STF fixou no Tema 973 que é constitucional remarcar o teste de aptidão física de candidata que esteja grávida na data da prova, independentemente de regra expressa no edital do concurso público. A gestação, portanto, autoriza a designação de nova data para o exame.

O que a tese garante à candidata gestante

O STF entendeu que a gravidez na época do teste de aptidão física dá à candidata o direito de realizar a prova em nova data. O ponto central da tese é justamente que esse direito não depende do edital: mesmo quando o instrumento convocatório é silencioso ou veda remarcações, a candidata grávida deve ter a oportunidade de fazer o exame em outro momento.

O fundamento é a proteção da maternidade e a igualdade de condições no acesso a cargos públicos. Com isso, o argumento clássico de vinculação estrita ao edital deixa de valer nesse ponto específico.

O que isso significa na prática

A candidata grávida pode requerer administrativamente a remarcação do teste físico e, havendo negativa, levar a questão ao Judiciário. Como o entendimento foi firmado em repercussão geral, ele deve ser aplicado pelos demais órgãos do Judiciário em casos idênticos.

Os detalhes operacionais, como a nova data e a forma de convocação, variam conforme cada certame e são examinados caso a caso pela administração e pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 973 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.058.333

É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.930

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/06/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Concurso público. Teste de aptidão física. Análise da legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Conjunto probatório e cláusulas do edital do concurso. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454/STF. Precedentes. 1. Não se presta, portanto, o recurso extraordinário para a análise das cláusulas do edital do certame, para o reexame do conjunto fático-probatório da …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.402

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. ELIMINAÇÃO. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. ADI 6.476. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de aderência temática do ato impugnado com o decidido na ADI 6.476. 2. A parte agravante, dizendo preenchido o requisito da identidade ma…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.866

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 01/06/2026

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso ord. em mandado de segurança. Concurso público. técnico judiciário – área administrativa – especialidade agente da polícia judicial. teste de aptidão física (taf). previsão em ato regulamentar. legalidade. Julgados do supremo tribunal federal. inexistência de afronta à reserva legal. Agravo regimental a que se nega provimento.. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou pro…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.782

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. CONCURSO. EXIGÊNCIA DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, ESPECIALIDADE AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Descabe transformar o Poder Judiciário em substituto de banca examinadora de concurso. Deveras, a atuação jurisdicional deve ser excepcional e adstrita à verificação da constitucionalidade e lega…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.558.838

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/12/2025

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL PENAL DO ESTADO DO ACRE. CANDIDATA DIAGNOSTICADA COM COVID-19. REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. TEMA 335 DA REPERCUSSÃO GERAL. SITUAÇÃO CONCRETA DIVERSA. DISTINGUISHING REALIZADO PELA CORTE DE ORIGEM. ACÓRDÃO EXTRAORDINARIAMENTE RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1558838 AgR-seg…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.538.367

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 17/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IRREGULARIDADE NA CONVOCAÇÃO. PRETENSÃO DE NOVA CONVOCAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULAS 279 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu d…

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