O que decidiu o STF sobre terceirização
A tese validou a terceirização e qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. Isso afastou a antiga distinção entre atividade-meio e atividade-fim como critério de licitude da terceirização.
Ao mesmo tempo, o STF preservou expressamente a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. A licitude do modelo não elimina a garantia de que o trabalhador terceirizado receba suas verbas.
Como funciona a responsabilidade subsidiária
Subsidiária significa que a contratante responde em segundo plano: primeiro cobra-se a empresa terceirizada, empregadora direta; se ela não pagar, a dívida pode ser redirecionada à tomadora dos serviços.
Os requisitos e o alcance dessa responsabilização em cada situação, como a necessidade de participação da contratante no processo, são examinados pelos tribunais caso a caso.
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