JurisprudênciaIA

A empresa contratante responde pelas dívidas trabalhistas da terceirizada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, mas de forma subsidiária. O STF fixou no Tema 725 que a terceirização é lícita em qualquer atividade da empresa, mantida a responsabilidade subsidiária da contratante. Ou seja, se a terceirizada não pagar as verbas trabalhistas de seus empregados, a empresa tomadora pode ser chamada a quitar a dívida.

O que decidiu o STF sobre terceirização

A tese validou a terceirização e qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. Isso afastou a antiga distinção entre atividade-meio e atividade-fim como critério de licitude da terceirização.

Ao mesmo tempo, o STF preservou expressamente a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. A licitude do modelo não elimina a garantia de que o trabalhador terceirizado receba suas verbas.

Como funciona a responsabilidade subsidiária

Subsidiária significa que a contratante responde em segundo plano: primeiro cobra-se a empresa terceirizada, empregadora direta; se ela não pagar, a dívida pode ser redirecionada à tomadora dos serviços.

Os requisitos e o alcance dessa responsabilização em cada situação, como a necessidade de participação da contratante no processo, são examinados pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 725 da Repercussão Geral (STF) · RE 958.252

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 87.144

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 760.931 (TEMA 246/RG). RE 1.298.647 (TEMA 1.118/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. ADC 16. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir inobservado o requisi…

RCL 84.154

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária dos entes públicos. ADC 16, temas 246 e 1.118 da repercussão geral. Responsabilidade do ente federado por verbas de natureza indenizatória decorrentes de acidente de trabalho. Matéria não examinada nos referidos precedentes, que tratam especificamente de verbas trabalhistas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pelo E…

RCL 75.125

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Constitucional e Trabalhista. Agravo Regimental na Reclamação. Terceirização. Alegada violação ao decidido na ADPF nº 324/DF e no Tema RG nº 725. Ausência de aderência estrita. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, ajuizada em desfavor de decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos débitos trabalhistas inadimplidos pela empresa pres…

RCL 80.934

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.298.647 (TEMA 1.118/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. ADC 16. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir inobservado o requisito do prévio esgotamento d…

RCL 83.165

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA. INADEQUAÇÃO. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO. CULPA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ADC 16. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação ao entendimento de que o acórdão do órgão de origem não contrariou a orientação adotada no …

RCL 80.637

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 13/10/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 760.931 (TEMA 246/RG). RE 1.298.647 (TEMA 1.118/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. ADC 16. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir inobservado o requisi…

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