O que o STF validou
A tese declarou constitucional a fórmula de remuneração das contas vinculadas: TR, acrescida de juros de 3% ao ano e da distribuição de lucros do fundo. A condição imposta é que o órgão gestor assegure, no mínimo, correção igual ao índice oficial de inflação.
Com isso, o argumento central das ações revisionais, de que a TR isoladamente não recompõe a inflação, perdeu força: a garantia passa a ser o resultado global da remuneração, e não a substituição do índice.
Retroatividade e modulação de efeitos
A tese veda expressamente a aplicação retroativa da nova sistemática e manda observar a modulação de efeitos fixada no julgamento da ADI 5.090. Na prática, não há espaço para recálculo de períodos passados com base em outro índice.
Situações específicas de cada conta, como eventuais falhas de crédito ou saldos incorretos, continuam dependendo de análise individual, que os tribunais fazem caso a caso.
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