Súmula 593 do STF
“Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 593 do STF firmou que o percentual do FGTS incide sobre a parcela da remuneração correspondente às horas extraordinárias. Se o empregador pagou horas extras mas não recolheu o FGTS sobre elas, o trabalhador pode cobrar as diferenças, já que essa verba integra a base de cálculo dos depósitos.
O entendimento consolidado parte da premissa de que as horas extraordinárias têm natureza salarial: elas remuneram trabalho efetivamente prestado. Por isso, compõem a remuneração sobre a qual o percentual do FGTS deve incidir, e o empregador não pode limitar os depósitos ao salário-base.
Na prática, isso significa que qualquer pagamento habitual de horas extras deve vir acompanhado do recolhimento proporcional do FGTS. A omissão gera diferenças em favor do trabalhador, que podem ser exigidas administrativa ou judicialmente.
Quem identifica que o empregador pagava horas extras sem o correspondente depósito de FGTS pode pleitear as diferenças, observados os prazos de prescrição aplicáveis, que os tribunais examinam caso a caso.
A verificação costuma partir do confronto entre os contracheques e o extrato da conta vinculada do FGTS. Havendo divergência sobre valores, apuração e período, a questão depende das provas do caso concreto.
“Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.”
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Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/02/2026
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Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025
Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Adicional de periculosidade. Horas extras. Base de cálculo. Natureza jurídica das parcelas. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ate a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 454 do STF. II. Questão em discussão 2.…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/10/2025
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Ementa: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. INTERVALO INTERJORNADA. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS. Súmulas 279 e 454/STF. Alegação de violação ao Tema 1046 da RG. Ausência de aderência. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recur…
Primeira Turma · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 18/09/2023
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. RESTRIÇÃO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS E ADICIONAIS. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário, objetivando afastar a incid…
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