JurisprudênciaIA

Posso cobrar diferenças de FGTS que não foi depositado sobre as horas extras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 593 do STF firmou que o percentual do FGTS incide sobre a parcela da remuneração correspondente às horas extraordinárias. Se o empregador pagou horas extras mas não recolheu o FGTS sobre elas, o trabalhador pode cobrar as diferenças, já que essa verba integra a base de cálculo dos depósitos.

Por que as horas extras entram na base do FGTS

O entendimento consolidado parte da premissa de que as horas extraordinárias têm natureza salarial: elas remuneram trabalho efetivamente prestado. Por isso, compõem a remuneração sobre a qual o percentual do FGTS deve incidir, e o empregador não pode limitar os depósitos ao salário-base.

Na prática, isso significa que qualquer pagamento habitual de horas extras deve vir acompanhado do recolhimento proporcional do FGTS. A omissão gera diferenças em favor do trabalhador, que podem ser exigidas administrativa ou judicialmente.

O que isso significa na prática

Quem identifica que o empregador pagava horas extras sem o correspondente depósito de FGTS pode pleitear as diferenças, observados os prazos de prescrição aplicáveis, que os tribunais examinam caso a caso.

A verificação costuma partir do confronto entre os contracheques e o extrato da conta vinculada do FGTS. Havendo divergência sobre valores, apuração e período, a questão depende das provas do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 593 do STF

Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.279

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/06/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 381. Turnos ininterruptos de revezamento. Habitualidade das horas extras prestadas. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e a controvérsia dos autos. Tema nº 1.046 da Repercussão Geral. Ausência de exaurimento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido. 1. No julgamento da ADPF nº 381, o STF julgou improcedente a ação por compreender que as decis…

RCL 93.422

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 18/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHISTA. SOCORRISTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU. CONTROVÉRSIA SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA, DIFERENÇAS REFERENTES AO ADICIONAL NOTURNO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO E REFLEXOS SOBRE TODAS AS VERBAS REQUERIDAS. DECISÃO PELA QUAL INADMITIDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 1.359 DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: INO…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.031

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 29/04/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM ACORDO COLETIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 89031 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 29-…

ARE 1.588.440

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 30/03/2026

Ementa: Direito do Trabalho. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. Contrato de Trabalho. Horas Extras. Reexame de fatos e provas . Interpretação das normas do contrato e da norma coletiva de trabalho. Súmulas 279 e 454/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso com base nas Súmulas 279 e 454 do STF, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Ques…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.313

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito do Trabalho. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. Contrato de Trabalho. Horas Extras. Reexame de fatos e provas . Interpretação das normas do contrato e da convenção coletiva de trabalho. Súmulas 279 e 454/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso com base nas Súmulas 279 e 454 do STF, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.921

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a terceiros sobre as horas extras. Inaplicabilidade do Tema nº 163 da Repercussão Geral. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Violação reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inaplicável a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 593.068 (Tema nº 163 da Repercussão Geral), porquanto restrita à incidência de cont…

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