A vedação de efeitos retroativos
A tese é expressa: a garantia de correção mínima igual ao índice oficial de inflação vale para frente, sendo vedada, em qualquer caso, a aplicação retroativa da nova sistemática. O saldo acumulado no passado permanece corrigido pelos critérios então vigentes.
O STF ainda determinou a observância da modulação de efeitos fixada no julgamento da ADI 5.090, que delimita o marco temporal de aplicação do novo regime.
O que muda para quem tem conta no FGTS
O efeito prático é prospectivo: a partir do marco definido, o órgão gestor deve assegurar que a remuneração das contas não fique abaixo da inflação oficial. Não há direito a recálculo ou diferença sobre o estoque de períodos anteriores.
Questões pontuais de determinada conta, como depósitos não creditados corretamente, não se confundem com a revisão do índice e continuam sujeitas a exame individual pelos tribunais.
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