JurisprudênciaIA

Quem já tinha saldo no FGTS vai receber diferença retroativa da nova correção?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O Tema 1444 do STF, ao validar a fórmula de remuneração do FGTS (TR mais 3% ao ano mais distribuição de lucros, com piso na inflação oficial), vedou em qualquer caso a aplicação retroativa da nova sistemática. Quem já tinha saldo não recebe diferença sobre períodos anteriores, observada a modulação fixada na ADI 5.090.

A vedação de efeitos retroativos

A tese é expressa: a garantia de correção mínima igual ao índice oficial de inflação vale para frente, sendo vedada, em qualquer caso, a aplicação retroativa da nova sistemática. O saldo acumulado no passado permanece corrigido pelos critérios então vigentes.

O STF ainda determinou a observância da modulação de efeitos fixada no julgamento da ADI 5.090, que delimita o marco temporal de aplicação do novo regime.

O que muda para quem tem conta no FGTS

O efeito prático é prospectivo: a partir do marco definido, o órgão gestor deve assegurar que a remuneração das contas não fique abaixo da inflação oficial. Não há direito a recálculo ou diferença sobre o estoque de períodos anteriores.

Questões pontuais de determinada conta, como depósitos não creditados corretamente, não se confundem com a revisão do índice e continuam sujeitas a exame individual pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 1444 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.573.884

É constitucional a fórmula legal de remuneração das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), desde que assegurada pelo órgão gestor, no mínimo, correção igual ao índice oficial de inflação; vedada, em qualquer caso, a aplicação retroativa da nova sistemática, observada a modulação de efeitos fixada no julgamento da ADI 5.090.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.246

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução contra a Fazenda Pública. Requisição de Pequeno Valor. Saldo complementar decorrente de substituição de índice de correção monetária. Acórdão recorrido, no ponto, em harmonia com a jurisprudência do STF. Fracionamento de execução. Reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em recurso extr…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.591

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. ADCS nº 58/DF e nº 59/DF e ADIS nº 5.867/DF e nº 6.021/DF. Índice de correção monetária e juros. Modulação dos efeitos. Inobservância. I. Caso em exame 1. Diante de título executivo judicial no qual não se fixaram, de maneira expressa, quais seriam os índices de correção monetária e juros aplicáveis na apuração dos valores devidos, na decisão reclamada, em sede de liquidação, determinou-se a incidência da Taxa Selic, cumulada com juros…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.389

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/05/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADC nº 58/DF. Decisão da Justiça do Trabalho. Trânsito em julgado na fase de conhecimento sem fixação expressa do índice a ser adotado para fins de correção monetária. Incidência da modulação de efeitos do julgado paradigma. Agravo regimental não provido. 1. No paradigma (ADC nº 58), o STF firmou entendimento vinculante pela “incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, [pela] incidência da taxa SELIC (a…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.546

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EXCEPCIONALIDADE NÃO JUSTIFICADA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do STF que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 16, V e § 5º, da Lei n. 16.157/2013 do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pela Lei n. 18.284/2021. 2. A parte embargante sustenta o…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.829

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.068/RG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO RETROATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta imprópria a aplicação retroativa da tese fixada no Tema 1.068/RG, considerada execução provisória…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.834

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/12/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 4º, V, DA RESOLUÇÃO Nº. 9/2006 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS PESSOAIS A PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, …

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