Tema Repetitivo 1164 (STJ) · REsp 1995437/CE
“Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ fixou no Tema 1164 que incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. Quando o benefício é entregue em dinheiro, ele integra a base de cálculo da contribuição patronal, diferentemente do que se discute quando o fornecimento ocorre in natura.
A tese trata especificamente do auxílio-alimentação pago em pecúnia, isto é, quando o empregador entrega valores em dinheiro ao empregado a título de alimentação. Nessa modalidade, a verba compõe a base da contribuição previdenciária patronal, e o entendimento foi consolidado em recurso repetitivo, vinculando as instâncias ordinárias.
O critério central é a forma de pagamento. A tese não afirma nada sobre o fornecimento da alimentação em si (refeição no local ou cestas, por exemplo), limitando-se à hipótese do pagamento em dinheiro.
Empresas que pagam auxílio-alimentação em dinheiro devem incluir esses valores na base da contribuição patronal, e pedidos de restituição fundados na natureza indenizatória da verba encontram obstáculo no entendimento consolidado.
Situações fronteiriças, como o pagamento por tíquetes, cartões ou outras formas que não sejam dinheiro em espécie, dependem do enquadramento do caso concreto, e os tribunais examinam essas variações caso a caso.
“Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.”
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j. 25/05/2026
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