Por que a correção monetária é tributada
O contribuinte sustentava que a correção monetária apenas recompõe o poder de compra da moeda corroído pela inflação e, por isso, não representaria acréscimo patrimonial tributável. A tese rejeitou esse argumento: para fins legais e contábeis, a atualização das aplicações financeiras é receita financeira e integra o lucro operacional.
Com isso, não cabe separar, dentro do rendimento da aplicação, a parcela correspondente à inflação para excluí-la da base do IR e da CSLL. O rendimento é tributado por inteiro, incluída a correção monetária.
O que isso significa na prática
Empresas que ajuizaram ações para excluir a parcela inflacionária dos rendimentos financeiros da base do IR e da CSLL encontram no entendimento consolidado um obstáculo direto, e pedidos de restituição com esse fundamento tendem a ser rejeitados.
A aplicação da tese a situações específicas, como regimes de apuração distintos ou períodos determinados, é examinada caso a caso pelos tribunais, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo implementado.
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