JurisprudênciaIA

IR e CSLL incidem sobre a correção monetária de aplicações financeiras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1160 que o IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porque esses valores se caracterizam legal e contabilmente como receita bruta, na condição de receitas financeiras que compõem o lucro operacional da empresa.

Por que a correção monetária é tributada

O contribuinte sustentava que a correção monetária apenas recompõe o poder de compra da moeda corroído pela inflação e, por isso, não representaria acréscimo patrimonial tributável. A tese rejeitou esse argumento: para fins legais e contábeis, a atualização das aplicações financeiras é receita financeira e integra o lucro operacional.

Com isso, não cabe separar, dentro do rendimento da aplicação, a parcela correspondente à inflação para excluí-la da base do IR e da CSLL. O rendimento é tributado por inteiro, incluída a correção monetária.

O que isso significa na prática

Empresas que ajuizaram ações para excluir a parcela inflacionária dos rendimentos financeiros da base do IR e da CSLL encontram no entendimento consolidado um obstáculo direto, e pedidos de restituição com esse fundamento tendem a ser rejeitados.

A aplicação da tese a situações específicas, como regimes de apuração distintos ou períodos determinados, é examinada caso a caso pelos tribunais, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo implementado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1160 (STJ) · REsp 1986304/RS

O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 19/05/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. IRPJ E CSLL. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). LEI 10.931/2004. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. RECEITAS FINANCEIRAS DE APLICAÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. IN RFB 1.435/2013. CABIMENTO DA VIA MANDAMENTAL PARA QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Recurso especial interposto por sociedade de propósito específico (SPE) d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A PRECEDENTES DIVERGENTES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. QUESTÃO DEFINIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1.160/STJ). PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A PRECEDENTES DIVERGENTES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. QUESTÃO DEFINIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1.160/STJ). PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, nos termos do ar…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/04/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que determinou o sobrestamento dos autos até o julgamento do Tema n. 1.299/STJ. Na origem, cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no REsp n. 1.900.212/PR, que afastou a incidênc…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/04/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO.I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que determinou o sobrestamento dos autos até o julgamento do Tema n. 1.299/STJ. Na origem, cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no REsp n. 1.900.212/PR, que afastou a incidênci…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/03/2025

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA). INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS. 1. Delimitação da controvérsia: definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS. 2. Recurso espec…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.