JurisprudênciaIA

Existe teto de 20 salários mínimos para as contribuições ao Sistema S?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ definiu no Tema 1079 que, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac não estão submetidas ao teto de 20 salários mínimos. A norma revogou expressamente o limite que havia sido fixado pela legislação anterior.

A evolução legislativa reconstruída pela tese

A tese percorre a cadeia normativa: o Decreto-Lei 1.861/1981 atrelou as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac ao limite máximo das contribuições previdenciárias, e a Lei 6.950/1981 fixou esse teto em 20 vezes o maior salário mínimo vigente, estendendo-o às contribuições parafiscais em favor de terceiros.

O Decreto-Lei 2.318/1986, porém, revogou expressamente tanto a norma específica que estabelecia o teto para essas contribuições quanto o limite das contribuições previdenciárias. A partir daí, a base de cálculo deixou de ter o teto de 20 salários mínimos.

O que isso significa na prática

Empresas que recolhiam as contribuições ao Sistema S limitando a base a 20 salários mínimos, ou que buscavam restituição com esse fundamento, encontram na tese um obstáculo direto: o entendimento consolidado é favorável à cobrança sobre a folha integral, sem teto, desde 1986.

A aplicação da tese a situações concretas, como a existência de decisões anteriores favoráveis ao contribuinte e eventuais regras de modulação, é examinada caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo implementado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1079 (STJ) · EREsp 1898532/CE

i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e a…”Ler na íntegra

i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 07/05/2026

Ementa. Tributário. Tema 1390. Embargos de Declaração em Recurso Especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Contribuições a terceiros.Base de cálculo. Limite de 20 salários mínimos. Modulação de efeitos.1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.390 (REsp n. 2.185.634, REsp n. 2.187.625, REsp n. 2.187.646 e REsp n. 2.188.421), relativo à aplicabilidade do limite de 20 (vinte) salários mínimos à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arre…

Acórdão

j. 07/05/2026

Ementa. Tributário. Tema 1390. Embargos de Declaração em Recurso Especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Contribuições a terceiros.Base de cálculo. Limite de 20 salários mínimos.1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.390 (REsp n. 2.185.634, REsp n. 2.187.625, REsp n. 2.187.646 e REsp n. 2.188.421), relativo à aplicabilidade do limite de 20 (vinte) salários mínimos à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de t…

Acórdão

j. 07/05/2026

Ementa. Tributário. Tema 1390. Embargos de Declaração em Recurso Especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Contribuições a terceiros.Base de cálculo. Limite de 20 salários mínimos. Modulação de efeitos.1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.390 (REsp n. 2.185.634, REsp n. 2.187.625, REsp n. 2.187.646 e REsp n. 2.188.421), relativo à aplicabilidade do limite de 20 (vinte) salários mínimos à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arre…

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j. 07/05/2026

Ementa. Tributário. Tema 1390. Embargos de Declaração em Recurso Especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Contribuições a terceiros.Base de cálculo. Limite de 20 salários mínimos. Modulação de efeitos.1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.390 (REsp n. 2.185.634, REsp n. 2.187.625, REsp n. 2.187.646 e REsp n. 2.188.421), relativo à aplicabilidade do limite de 20 (vinte) salários mínimos à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arre…

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j. 07/05/2026

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Acórdão

j. 07/05/2026

Ementa. Tributário. Tema 1390. Embargos de Declaração em Recurso Especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Contribuições a terceiros.Base de cálculo. Limite de 20 salários mínimos.1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.390 (REsp n. 2.185.634, REsp n. 2.187.625, REsp n. 2.187.646 e REsp n. 2.188.421), relativo à aplicabilidade do limite de 20 (vinte) salários mínimos à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de t…

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