A lógica da tese: só contribui o que vira aposentadoria
A tese parte de um critério simples: a contribuição previdenciária do servidor deve alcançar apenas as parcelas que se incorporam aos proventos de aposentadoria. Se a verba não repercute no benefício futuro, não há razão para que sirva de base de cálculo da contribuição.
O terço de férias aparece na tese como exemplo típico de verba não incorporável, junto com os serviços extraordinários (horas extras), o adicional noturno e o adicional de insalubridade. A lista, porém, é exemplificativa: o que importa é verificar se a parcela se incorpora ou não aos proventos.
O que isso significa na prática
Servidores públicos que tiveram contribuição previdenciária descontada sobre essas verbas podem discutir a cobrança e a restituição dos valores, observados os prazos e as regras aplicáveis a cada caso. A análise de outras parcelas depende de demonstrar que elas não se incorporam à aposentadoria, e os tribunais examinam isso caso a caso.
Vale atenção: a tese trata do regime próprio dos servidores públicos. A discussão sobre o terço de férias no regime geral, dos trabalhadores da iniciativa privada, foi decidida em julgamento distinto e teve solução diferente.
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