Por que a negativa é ilegal
A regra do art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993 proíbe cumular o BPC com outros benefícios da seguridade social ou de regime previdenciário (como aposentadoria e pensão por morte), com ressalvas pontuais. O STJ entendeu que essa norma restritiva não pode receber interpretação ampliativa para abranger benefícios fiscais, que não guardam paralelo com a lógica da vedação.
A justificativa da proibição de acúmulo é que o BPC serve para prover o mínimo existencial, finalidade que outros benefícios previdenciários já cumpririam. Uma isenção tributária não tem essa natureza, e por isso não entra na vedação.
Requisitos distintos que não se confundem
A isenção de IPI para pessoa com transtorno do espectro autista exige laudo com o diagnóstico e comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo. Já a hipossuficiência financeira é requisito do BPC, questão irrelevante para o fisco na análise da isenção.
O STJ também apontou que negar o benefício fiscal a quem recebe BPC viola a capacidade econômica do contribuinte e a isonomia. Eventual capacidade financeira do núcleo familiar poderia, em tese, justificar a revisão do BPC (com contraditório e ampla defesa), mas nunca o indeferimento da isenção de IPI.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência