Informativo 833 do STJ · REsp 2.163.429
“A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.163.429-RS e REsp 2.163.998-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se há possibilidade de reconhecimento, como especial, da atividade exercida pelo contribuinte individual não cooperado após 29/04/1995, à luz do disposto no art. 22, II, da Lei n. 8.212/1991 e nos arts. 11, V, " h ", 14, I, parágrafo único, 57, caput , §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e 58, caput , §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991".”