Resposta rápida
Sobre todo o salário de contribuição. O STF, em entendimento divulgado em informativo, considerou constitucional a progressividade simples do art. 20 da Lei 8.212/1991: aplica-se uma única alíquota, a da faixa em que o salário se enquadra, sobre a íntegra do salário de contribuição mensal do empregado, do doméstico e do trabalhador avulso.
Progressividade simples versus progressividade por faixas
Na progressividade gradual, típica do imposto de renda, cada faixa de alíquota incide apenas sobre a parcela da renda correspondente. Na progressividade simples, adotada pelo art. 20 da Lei 8.212/1991 na redação analisada, identifica-se a faixa do salário de contribuição e a alíquota correspondente é aplicada sobre o valor total.
O STF entendeu que esse modelo é compatível com a Constituição Federal. A escolha entre progressividade simples e gradual está no espaço de conformação do legislador, e a sistemática de alíquota única sobre a íntegra do salário não viola o texto constitucional.
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