O alcance da proteção
O ponto central do entendimento é que o direito adquirido pode ser invocado contra emendas constitucionais, e não apenas contra leis ordinárias. Situações já consolidadas sob o regime anterior não podem ser atingidas pela reforma, de modo que o beneficiário que já recebia o salário-família na data da publicação da emenda mantém o benefício pelas regras então vigentes.
O marco temporal é objetivo: a data da publicação da emenda. Quem já estava em gozo do benefício naquele momento fica fora do alcance das novas exigências.
O que isso significa na prática
Para quem passou a preencher os requisitos apenas depois da emenda, valem as regras novas, inclusive eventuais limites de renda ou outras condições introduzidas pela reforma. A proteção se dirige a quem já tinha o benefício em curso.
Em situações intermediárias, como a de quem preenchia os requisitos mas ainda não requerera o benefício, a solução depende do caso concreto, e os tribunais examinam essas hipóteses individualmente.
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