Súmula 625 do STF
“Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 625 do STF firmou que controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança. A complexidade jurídica da tese ou a divergência de interpretação sobre normas não descaracteriza o direito líquido e certo, que se refere à prova dos fatos, e não à simplicidade da questão jurídica discutida.
O requisito do direito líquido e certo diz respeito aos fatos: eles precisam estar comprovados de plano, por documentos, já que o mandado de segurança não admite dilação probatória. A súmula esclarece que esse requisito não se confunde com a clareza da questão jurídica.
Assim, ainda que a tese jurídica seja controvertida, com interpretações divergentes na doutrina ou na jurisprudência, o mandado de segurança é cabível se os fatos que embasam o pedido estiverem demonstrados documentalmente desde a impetração.
O impetrante não pode ser barrado sob o argumento de que a matéria de direito é complexa ou polêmica: cabe ao juiz enfrentar a controvérsia jurídica e decidir. O que inviabiliza a via mandamental é a necessidade de produzir provas sobre os fatos, e os tribunais examinam caso a caso se a documentação apresentada é suficiente para demonstrar a situação alegada.
“Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.”
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025
Ementa: Direito administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia. Revisão. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção ao idoso e da razoabilidade. Inocorrência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Discute-se sobre a existência de direito líquido e certo do impetrante, ora agravante, à declaração de nulidade da portaria que anulou …
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025
Ementa: Direito administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia. Revisão. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa não demonstrada. Afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção ao idoso e da razoabilidade. Inocorrência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Discute-se sobre a ocorrência de violação aos princípios con…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/04/2025
EMENTA: Direito Processual civil. Agravo regimental no recurso ord. em mandado de segurança. Mandado de segurança contra conjunto de decisões do superior tribunal de justiça. Ausência de demonstração de teratologia ou manifesta ilegalidade. Invocação de suposto direito líquido e certo à devolução dos autos de processo para juízo de conformação com tema de recurso repetitivo. Inexistência. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regim…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 14/04/2025
Ementa: Direito Processual civil. Agravo regimental no recurso ord. em mandado de segurança. Mandado de segurança contra conjunto de decisões do superior tribunal de justiça. Ausência de demonstração de teratologia ou manifesta ilegalidade. Invocação de suposto direito líquido e certo à devolução dos autos de processo para juízo de conformação com tema de recurso repetitivo. Inexistência. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regim…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/03/2025
Ementa: Direito administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia. Revisão. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Discute-se sobre a necessidade de produção de provas, mediante depoimento pessoal, no processo administrativo de revisão de anistia. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança denegado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consis…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 15/04/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ALEGADAMENTE OMISSIVO DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL: DEMORA NA DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO DE LEI N. 2.720/2023. ATO SUBMETIDO AO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA AUTORIDADE COATORA. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (MS 39596 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 15-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-04-2024 PUBLIC 17-04-2024)
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