Informativo 885 do STJ
“A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, em razão da ineficiência estatal em fornecer tratamento adequado ao paciente, não configura julgamento extra petita .”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Para a Terceira Turma do STJ, converter a obrigação de fornecer tratamento médico em perdas e danos, diante da ineficiência estatal em prestar o tratamento adequado, não configura julgamento extra petita. A conversão é apenas a adequação do meio executivo à realidade do caso, dentro dos limites do pedido e da causa de pedir.
Os arts. 141 e 492 do CPC impõem que o juiz decida nos limites da demanda, sem conceder providência diversa ou superior à pedida. O STJ, porém, reafirma que o magistrado não está preso à literalidade da providência requerida: pode adotar a solução juridicamente adequada ao caso concreto, desde que respeite a causa de pedir e a finalidade do pedido.
No caso, a autora buscava desde a inicial assegurar tratamento de saúde ao filho, mediante internação compulsória em unidade adequada. Como a prestação específica se mostrou impossível ou ineficaz, a conversão em perdas e danos serviu para viabilizar a satisfação do mesmo direito material reconhecido.
O próprio CPC admite expressamente essa conversão nos arts. 497, 499 e 536, que tratam da tutela específica das obrigações de fazer e de seu resultado prático equivalente. Não há, portanto, concessão de providência estranha à demanda, mas ajuste do meio executivo à realidade fática.
Na prática, quem obtém decisão que impõe ao Estado o fornecimento de tratamento não fica sem resposta quando a obrigação se torna inviável: o juiz pode convertê-la em indenização sem violar os limites do pedido. A verificação da impossibilidade ou ineficácia da prestação específica é feita caso a caso pelos tribunais.
“A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, em razão da ineficiência estatal em fornecer tratamento adequado ao paciente, não configura julgamento extra petita .”
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