JurisprudênciaIA

Plano de saúde deve ressarcir o SUS por atendimento de seus beneficiários?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 345 que é constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98: quando o SUS custeia procedimento médico, hospitalar ou ambulatorial de beneficiário de plano de saúde, a operadora deve ressarcir o sistema público. A cobrança vale para atendimentos posteriores a 4/6/1998, assegurados contraditório e ampla defesa administrativos.

O fundamento do ressarcimento

A lógica da regra é simples: se o beneficiário tem cobertura contratual pelo plano, mas é atendido pelo SUS, quem lucrou com a mensalidade não pode transferir o custo do atendimento ao orçamento público. O STF validou essa cobrança e afastou os questionamentos de inconstitucionalidade, confirmando que ela se aplica a procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo sistema público.

A tese fixa um marco temporal: o ressarcimento alcança os atendimentos posteriores a 4 de junho de 1998, data ligada à vigência da Lei 9.656/98.

Garantias da operadora e alcance prático

A constitucionalidade não dispensa o devido processo: a tese assegura contraditório e ampla defesa no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos. A operadora pode, portanto, impugnar as cobranças, discutindo por exemplo se o procedimento estava coberto pelo contrato.

Na prática, a decisão consolidou a validade das cobranças feitas pela agência reguladora contra as operadoras. Discussões sobre valores, cobertura contratual e procedimentos específicos continuam sendo examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 345 da Repercussão Geral (STF) · RE 597.064

É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 4/6/1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.581.557

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SAÚDE PÚBLICA. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. RESSARCIMENTO. COMINAÇÃO DO CUSTEIO À UNIÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 793/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. MULTA. CPC, ART. 1.021, § 4º. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recurs…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.913

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/06/2026

Ementa: Direito Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento de uso domiciliar. Canabidiol. Epilepsia focal de difícil controle. Ausência de cobertura obrigatória. Necessidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa. Incidência da súmula 279/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame *. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou pr…

RE 1.586.312

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/04/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário. Sistema Único de Saúde (SUS). Fornecimento de medicamento oncológico (Cetuximabe). Ressarcimento interfederativo. Tema 1.234 da Repercussão Geral. Marcos temporais. Ação originária e ação de ressarcimento. Limitação do percentual de reembolso em 80%. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno não provido. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.234-RG, homologou acordos interfederativos que e…

RE 1.586.306

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/04/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário. Sistema Único de Saúde (SUS). Fornecimento de medicamento. Ressarcimento interfederativo. Tema 1.234 da Repercussão Geral. Marcos temporais. Ação originária e ação de ressarcimento. Limitação do percentual de reembolso. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno não provido. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.234-RG, homologou acordos interfederativos que estabeleceram parâmetros claros …

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 91.612

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. Direito Constitucional e Processual Civil. Plano de Saúde. Tratamento não incluído no rol da ANS. ADI nº 7.265/DF. Critérios objetivos e cumulativos para cobertura excepcional. Aparente inobservância. Colisão entre autoridade do precedente vinculante e direitos fundamentais à vida e à saúde. Ponderação. Contracautela. Medida liminar parcialmente deferida e referendada. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada por operadora de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.827

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ressarcimento de serviços de saúde. Unidade privada. Paciente do Sistema Único de Saúde. Ordem judicial. Critério de ressarcimento. Tema 1.033 da repercussão geral. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou o entendimento firmado no tema 1.033 da repercussão geral, referente ao critério de ressarcimento de serviç…

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