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Como calcular o ressarcimento de hospital particular que atende paciente do SUS por ordem judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O STF definiu no Tema 1033 que o hospital privado que atende paciente do SUS por ordem judicial deve ser ressarcido pelo mesmo critério usado quando o SUS cobra das operadoras de planos de saúde pelos serviços prestados a seus beneficiários. Não se aplica, portanto, a tabela pura do SUS nem o valor de mercado livremente fixado pelo hospital.

O critério de cálculo fixado

A controvérsia era recorrente: quando a Justiça obriga o poder público a custear internação ou tratamento em unidade privada, surgia a dúvida sobre quanto pagar. O STF resolveu por um critério de equivalência: usa-se o mesmo parâmetro adotado para o ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.

Com isso, o cálculo não fica nem na tabela básica do SUS, geralmente inferior aos custos do prestador privado, nem nos preços particulares praticados pelo hospital, buscando um ponto de equilíbrio já existente no sistema.

O que isso significa na prática

Hospitais privados que cumprem ordens judiciais em favor de pacientes do SUS têm um parâmetro objetivo para cobrar do ente público, e o poder público tem previsibilidade sobre o custo dessas decisões. A aplicação concreta do critério a cada procedimento e a liquidação dos valores continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 1033 da Repercussão Geral (STF) · RE 666.094

O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.579.827

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ressarcimento de serviços de saúde. Unidade privada. Paciente do Sistema Único de Saúde. Ordem judicial. Critério de ressarcimento. Tema 1.033 da repercussão geral. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou o entendimento firmado no tema 1.033 da repercussão geral, referente ao critério de ressarcimento de serviç…

RE 1.538.231

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito à Saúde. Equipamento médico. Fornecimento gratuito. Dever do estado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. II. Questão em discussão …

RE 1.582.102

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Ação indenizatória. Hospital particular. Requerimento de rescisão contratual com município. Demora na retirada de pacientes internados pelo SUS. Tema nº 1.033 da Sistemática da Repercussão Geral. Distinguishing. Violação dos princípios da coisa julgada e do devido processo legal. Repercussão geral. Ausência. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. In casu, o T…

RE 1.473.180

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 29/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. CONTROVÉRSIA ACERCA DOS CRITÉRIOS PARA RESSARCIMENTO PELO PODER PÚBLICO DE DESPESAS MÉDICAS REALIZADAS EM HOSPITAL PARTICULAR, POR FORÇA DE PROVIMENTO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 666.094. TEMA 1.033 DA REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. AGRAVO INTERNO DE…

RCL 75.926

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DEVER DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO, APROVADO PELA ANVISA E NÃO INCORPORADO AO SUS. DARATUMUMABE. PORTADOR DE MIELOMA MÚLTIPLO REFRATÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA O FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO. ALEGADA OFENSA ÀS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61 DO STF. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTES DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agrav…

ARE 1.506.757

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 03.10.2024. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGADA OFENSA AO ART. 196 DA CF. PAGAMENTO DE DESPESAS COM INTERNAÇÃO HOSPITALAR. UTI. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM DA AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. SUS. LEIS NºS 8.080/1990 E 16.158/2013. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DO TEMA 1.033 DA REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE. MATÉRIA DIVERSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONA…

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