O critério de cálculo fixado
A controvérsia era recorrente: quando a Justiça obriga o poder público a custear internação ou tratamento em unidade privada, surgia a dúvida sobre quanto pagar. O STF resolveu por um critério de equivalência: usa-se o mesmo parâmetro adotado para o ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.
Com isso, o cálculo não fica nem na tabela básica do SUS, geralmente inferior aos custos do prestador privado, nem nos preços particulares praticados pelo hospital, buscando um ponto de equilíbrio já existente no sistema.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência