JurisprudênciaIA

É constitucional exigir que estados desistam de ações judiciais para renegociar dívidas com a União?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme o Informativo 1041 do STF, é constitucional o dispositivo legal que, nos contratos de refinanciamento das dívidas dos estados e do DF com a União, condiciona a concessão e a manutenção dos benefícios à desistência e ao não ajuizamento de ações judiciais sobre a dívida ou o contrato renegociado.

Por que a condição não fere o acesso à Justiça

O STF afastou a alegação de ofensa à inafastabilidade da jurisdição e aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. A lógica é que o ente federado não é obrigado a aderir ao plano de auxílio: se opta pelos benefícios do refinanciamento, aceita voluntariamente a contrapartida de não litigar sobre a dívida ou o contrato renegociado.

A exigência funciona como condição negocial legítima, que preserva a segurança jurídica do acordo firmado entre o estado e a União.

O que isso significa na prática

Estados e o Distrito Federal que aderem ao refinanciamento devem desistir das ações judiciais existentes sobre a dívida renegociada e se abster de ajuizar novas demandas com esse objeto, sob pena de perder os benefícios concedidos e mantidos pela lei.

A cláusula alcança apenas as ações que tenham por objeto a dívida ou o contrato renegociado; controvérsias diversas dependem de análise caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1083 do STF · ADI 7.168

É constitucional — por ausência de ofensa aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade — dispositivo legal que, nos contratos de refinanciamento das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União, impõe como condição para a concessão e a manutenção dos benefícios previstos na lei a desistência e o não ajuizamento de ações judiciais que tenham por objeto a dívida ou o contrato renegociado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.556.028

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 23/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. INADMISSIBILIDADE (RISTF, ART. 332). CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA EM MANDADO DE SEGURANÇA APÓS JULGAMENTO DO MÉRITO EM DUAS INSTÂNCIAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 530. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ PROCESSUAL. INVIABILIDADE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA INDEFERIDO. 1. O acórdão embargado ampara-se na jurisprudência pacífica do STF, e, confor…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.637

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão em Agravo regimental. Indenização por danos morais. Prisão ilegal e política. Múltiplas indenizações. Recurso extraordinário. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência do óbice da Súmula 279 do…

REFERENDO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.741

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Financeiro e Administrativo. Referendo de Medida Liminar em Ação Cível Originária. Renegociação de dívida estadual. Programa de pleno pagamento de dívidas (Propag). Legitimidade do aditivo contratual firmado unilateralmente pelo estado. Liminar referendada. I. Caso em exame 1. Ação cível originária ajuizada pelo Estado de São Paulo contra a União, com pedido de tutela provisória de urgência, para reconhecer a validade, vigência e eficácia do “Décimo Terceiro A…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.346.152

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.217: IMPOSSIBILIDADE DE OS MUNICÍPIOS FIXAREM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXAS DE JUROS DE MORA PARA SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA UNIÃO PARA IDÊNTIFICOS FINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Como fundamentado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.216.078 (Tema 1.062), a competência para legislar sobre direito tributário e financeiro circunscreve-s…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.556.028

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 15/09/2025

EMENTA Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA EM MANDADO DE SEGURANÇA APÓS JULGAMENTO DO MÉRITO EM DUAS INSTÂNCIAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 530. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ PROCESSUAL. INVIABILIDADE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA INDEFERIDO. 1. Mandado de segurança devidamente julgado por ambas as instâncias ordinárias com decisão de mérito desfavorável ao impetrante. 2. Inaplicabilidade do TEMA 530 (RE 669.367) de Repercussão Geral, que não autoriza …

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 776

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental na ação cível originária opostos pela União e pelo Estado de São Paulo. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela União e pelo Estado de São Paulo contra acórdão do Plenário que julgou o agravo interno na ação cível originária (com Ação Cautelar 704 apensada), movida pelo Estado de São Paulo em face da União, na qual se disc…

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