JurisprudênciaIA

É constitucional exigir que estados desistam de ações judiciais para renegociar dívidas com a União?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme o Informativo 1041 do STF, é constitucional o dispositivo legal que, nos contratos de refinanciamento das dívidas dos estados e do DF com a União, condiciona a concessão e a manutenção dos benefícios à desistência e ao não ajuizamento de ações judiciais sobre a dívida ou o contrato renegociado.

Por que a condição não fere o acesso à Justiça

O STF afastou a alegação de ofensa à inafastabilidade da jurisdição e aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. A lógica é que o ente federado não é obrigado a aderir ao plano de auxílio: se opta pelos benefícios do refinanciamento, aceita voluntariamente a contrapartida de não litigar sobre a dívida ou o contrato renegociado.

A exigência funciona como condição negocial legítima, que preserva a segurança jurídica do acordo firmado entre o estado e a União.

O que isso significa na prática

Estados e o Distrito Federal que aderem ao refinanciamento devem desistir das ações judiciais existentes sobre a dívida renegociada e se abster de ajuizar novas demandas com esse objeto, sob pena de perder os benefícios concedidos e mantidos pela lei.

A cláusula alcança apenas as ações que tenham por objeto a dívida ou o contrato renegociado; controvérsias diversas dependem de análise caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1083 do STF · ADI 7.168

É constitucional — por ausência de ofensa aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade — dispositivo legal que, nos contratos de refinanciamento das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União, impõe como condição para a concessão e a manutenção dos benefícios previstos na lei a desistência e o não ajuizamento de ações judiciais que tenham por objeto a dívida ou o contrato renegociado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ACO 3.741

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Financeiro e Administrativo. Referendo de Medida Liminar em Ação Cível Originária. Renegociação de dívida estadual. Programa de pleno pagamento de dívidas (Propag). Legitimidade do aditivo contratual firmado unilateralmente pelo estado. Liminar referendada. I. Caso em exame 1. Ação cível originária ajuizada pelo Estado de São Paulo contra a União, com pedido de tutela provisória de urgência, para reconhecer a validade, vigência e eficácia do “Décimo Terceiro A…

RE 1.346.152

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.217: IMPOSSIBILIDADE DE OS MUNICÍPIOS FIXAREM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXAS DE JUROS DE MORA PARA SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA UNIÃO PARA IDÊNTIFICOS FINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Como fundamentado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.216.078 (Tema 1.062), a competência para legislar sobre direito tributário e financeiro circunscreve-s…

RE 1.346.152

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.217: IMPOSSIBILIDADE DE OS MUNICÍPIOS FIXAREM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXAS DE JUROS DE MORA PARA SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA UNIÃO PARA IDÊNTIFICOS FINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Como fundamentado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.216.078 (Tema 1.062), a competência para legislar sobre direito tributário e financeiro circunscreve-s…

ACO 776

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental na ação cível originária opostos pela União e pelo Estado de São Paulo. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela União e pelo Estado de São Paulo contra acórdão do Plenário que julgou o agravo interno na ação cível originária (com Ação Cautelar 704 apensada), movida pelo Estado de São Paulo em face da União, na qual se disc…

RCL 72.432

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 28/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÕES IDÊNTICAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA PROTOCOLADO APÓS DECISÃO DE MÉRITO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A presente reclamação possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido da Rcl 68.048, a configurar a tríplice identidade definidora da litispendência (art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015). 2. O pedido de “renúncia do prazo recursal e desistência do feito…

RCL 72.432

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 24/02/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÕES IDÊNTICAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA PROTOCOLADO APÓS DECISÃO DE MÉRITO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A presente reclamação possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido da Rcl 68.048, a configurar a tríplice identidade definidora da litispendência (art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015). 2. O pedido de “renúncia do prazo recursal e desistência do feito”…

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