Resposta rápida
Sim, em caráter excepcional. Conforme o Informativo 163 do STF, a reiterada omissão do Congresso em editar lei complementar com critérios adequados de rateio do FPE justifica, excepcional e temporariamente, a prorrogação cautelar da eficácia de normas declaradas inconstitucionais, para evitar vácuo normativo nos repasses aos entes federados.
A lógica da prorrogação excepcional
Declarar inconstitucionais os critérios de rateio do FPE sem nenhuma regra substituta criaria um vácuo normativo: os repasses constitucionais aos estados e ao Distrito Federal ficariam sem parâmetro de distribuição. Para evitar esse colapso, o STF admitiu manter, por prazo determinado, a eficácia das normas já declaradas inconstitucionais.
A medida tem natureza cautelar e caráter expressamente excepcional e temporário, motivada pela reiterada inércia do Congresso Nacional em editar a lei complementar exigida pela Constituição.
O que isso significa na prática
O entendimento mostra que a declaração de inconstitucionalidade nem sempre produz efeitos imediatos quando a supressão da norma geraria situação mais gravosa que sua manutenção provisória. Nesses casos, o STF pode modular os efeitos e fixar prazo para que o legislador supra a omissão.
Trata-se de solução de exceção, vinculada à necessidade de garantir a continuidade dos repasses do FPE, e não de autorização geral para prorrogar normas inconstitucionais. As decisões abaixo ilustram a aplicação do entendimento.
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