O afastamento da TR
A Taxa Referencial foi considerada inadequada para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais. Como a TR historicamente não recompõe a perda inflacionária, sua aplicação esvaziaria o valor real do crédito do trabalhador ao longo do processo.
Em substituição, o STF alinhou a Justiça do Trabalho ao regime das condenações cíveis em geral, unificando o tratamento da atualização monetária.
Como funciona o regime em duas fases
O critério é dividido pelo marco da citação. Antes do ajuizamento, na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E, índice de inflação que preserva o poder de compra do crédito. A partir da citação, incide a taxa Selic, que já engloba correção e juros no padrão utilizado nas condenações cíveis.
Na liquidação de sentenças trabalhistas, portanto, o cálculo deve observar essa transição de índices. A aplicação concreta a cada processo, especialmente em execuções antigas, vem sendo examinada caso a caso, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
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