Tabelamento válido, mas sem caráter de teto
A Reforma Trabalhista criou faixas de valores para a indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de trabalho. O STF validou esse tabelamento, mas com uma interpretação decisiva: os montantes legais são apenas referência para orientar a fundamentação da sentença, e não limite máximo intransponível.
Com isso, o juiz pode condenar o empregador a pagar valor acima das faixas da CLT, desde que motive adequadamente a decisão. O que a lei oferece é um ponto de partida para o cálculo, não uma trava.
O que isso significa na prática
Para o trabalhador, a tese afasta o risco de indenizações artificialmente limitadas em casos graves. Para o empregador, o tabelamento segue relevante como parâmetro, mas não garante que a condenação ficará dentro das faixas legais.
A quantificação do dano moral continua casuística: os tribunais avaliam a gravidade da ofensa, as circunstâncias do caso e a fundamentação exigida para superar os parâmetros da lei, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
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