JurisprudênciaIA

O tabelamento da indenização por dano moral trabalhista na CLT funciona como teto para o juiz?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em tese divulgada no Informativo 891, declarou constitucional o tabelamento da indenização por dano moral trabalhista previsto na CLT, mas deixou claro que os valores da lei não funcionam como teto: servem apenas de parâmetro para a fundamentação, podendo o juiz fixar quantia superior em decisão devidamente motivada.

Tabelamento válido, mas sem caráter de teto

A Reforma Trabalhista criou faixas de valores para a indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de trabalho. O STF validou esse tabelamento, mas com uma interpretação decisiva: os montantes legais são apenas referência para orientar a fundamentação da sentença, e não limite máximo intransponível.

Com isso, o juiz pode condenar o empregador a pagar valor acima das faixas da CLT, desde que motive adequadamente a decisão. O que a lei oferece é um ponto de partida para o cálculo, não uma trava.

O que isso significa na prática

Para o trabalhador, a tese afasta o risco de indenizações artificialmente limitadas em casos graves. Para o empregador, o tabelamento segue relevante como parâmetro, mas não garante que a condenação ficará dentro das faixas legais.

A quantificação do dano moral continua casuística: os tribunais avaliam a gravidade da ofensa, as circunstâncias do caso e a fundamentação exigida para superar os parâmetros da lei, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1100 do STF · ADI 6.050

É constitucional o tabelamento para fins de fixação do valor de indenização por dano moral trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, os montantes elencados na lei não podem ser interpretados como um “teto”, mas apenas servem como parâmetro para a fundamentação da decisão judicial, de modo a permitir que ela, desde que devidamente motivada, determine o pagamento de quantias superiores.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.579.722

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Parcelamento de salário. Dano moral presumido. Necessidade de comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF. 2. A pretensão original do recorrente visava …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.503.786

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DANO ANIMAL. NATUREZA. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu do recurso extraordinário ante a incidência de óbices formais ao seu processamento. 2. A parte agravante sustenta a impertinência dos fundam…

ARE 1.579.730

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Parcelamento de salário. Dano moral presumido. Necessidade de comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF. 2. A pretensão original do recorrente visava …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.949

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/06/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADI 6.050, 6.069 E 6.082. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação ao que decidido por esta CORTE no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082, todas de relatoria do Min. GILMAR MENDES. III…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.533.270

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 16/06/2025

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO AMBIENTAL. TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS. MAUS TRATOS. POLUIÇÃO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. OFENSA REFLEXA. IMPRESCRITIBILIDADE DO DANO AMBIENTAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.536.071

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/05/2025

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Empresas de segurança e vigilância. Alegada violação ao art. 227 da Constituição. Agravo regimental Desprovido. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, no qual se apontava a inconstitucionalidade da imposição de cumprimento da cota legal de aprendizes, prevista no art. 429 da CLT, com inclusão da atividade de vi…

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