Por que a data de concessão importa
A tese firmada em recurso repetitivo estabelece um corte temporal claro: benefícios por incapacidade e derivados (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão e auxílio-reclusão) concedidos antes da Constituição de 1988 não têm direito à atualização monetária dos salários de contribuição que integraram o cálculo.
Em consequência, o aposentado por invalidez com benefício anterior a 1988 não pode pedir o recálculo da renda inicial com base na correção desses salários. O entendimento vincula os demais órgãos do Judiciário nos processos que discutem a mesma questão.
O que isso significa na prática
Antes de ajuizar revisão de aposentadoria por invalidez antiga, é essencial conferir a data de concessão: se anterior à Constituição de 1988, o pedido de correção dos salários de contribuição encontra barreira direta na tese do STJ.
Pedidos de revisão com fundamentos diversos, ou relativos a benefícios concedidos já na vigência da Constituição de 1988, ficam fora do alcance da tese e são examinados caso a caso pelos tribunais.
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