Súmula 38 do STF
“Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 38 do STF é direta: a reclassificação de cargo ocorrida depois da aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado. O enquadramento do inativo permanece vinculado à situação do cargo no momento em que ele se aposentou, sem extensão automática de reestruturações posteriores.
O entendimento fixa a data da aposentadoria como marco: alterações na classificação do cargo promovidas depois desse momento não beneficiam quem já está inativo. A reclassificação, por atingir a estrutura dos cargos em atividade, não se estende retroativamente a quem deixou o serviço antes dela.
A súmula trata especificamente da reclassificação posterior. Situações diversas, como vantagens asseguradas por regras de paridade em regimes específicos, dependem do regime jurídico aplicável a cada servidor e do exame do caso concreto.
Servidores aposentados que pleiteiam reenquadramento com base em reclassificações supervenientes tendem a encontrar esse obstáculo. Os tribunais examinam caso a caso a natureza da alteração funcional e a data em que ela ocorreu em relação à aposentadoria.
Por se tratar de súmula antiga, sua aplicação a situações atuais deve considerar as regras constitucionais e legais que regem os proventos do servidor em cada período.
“Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.”
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Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Aposentadoria voluntária pelo RGPS anterior à EC nº 103/2019. Exoneração com base em Lei Municipal posterior à aposentadoria. Inaplicabilidade do Tema 1.150/RG. Incidência do Tema 606/RG. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário pa…
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/03/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Policial civil aposentado. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. ADPF nº 418. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 418, Rel. Min. Alexandre de Moraes, firmou o entendimento de que o caráter contributivo do regime próprio de previdência social não impede a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria. 2. …
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AGENTE PENITENCIÁRIO INATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONDENAÇÃO CRIMINAL POR ATO COMETIDO ANTES DA INATIVIDADE. PERDA DO CARGO PÚBLICO COMO CONSEQUÊNCIA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DE SEUS PROVENTOS. CONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO EXTRAORDINARIAMENTE RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORT…
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÚMULO DE PROVENTOS DE DUAS APOSENTADORIAS POR SERVIDOR PÚBLICO, SENDO UMA ANTERIOR E OUTRA POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988 AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. No caso concreto, a ora agravante aposentou-se, em 14/5/1983, em cargo da Secretaria Estadual de Educação, vindo a aposentar-se pela segunda vez, em 10/11/1993, por tempo de contribuição pela Universidade Federal de Viçosa. 2. O Plenário dest…
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/05/2024
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. ADPF nº 418. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 418, Rel. Min. Alexandre de Moraes, firmou o entendimento de que o caráter contributivo do regime próprio de previdência social não impede a aplicação da penalidade de ca…
Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 21/02/2024
Ementa: Direito previdenciário. agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reclassificação de cargo. Recálculo de aposentadoria. Erro material. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de improcedência do pedido. 2. Hipótese em que, para se chegar a concl…
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