Informativo 852 do STJ · REsp 2.008.542
“A corretora de imóveis e a empresa de pagamentos, por não integrarem a cadeia de fornecimento da incorporação do imóvel, não respondem pelo atraso na entrega de unidade imobiliária.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, não. Segundo informativo do STJ, a corretora de imóveis não integra a cadeia de fornecimento da incorporação e, se não houve falha no serviço de corretagem nem envolvimento no empreendimento, não responde pelo atraso na entrega da unidade. O tema, porém, está afetado ao rito dos repetitivos no Tema 1173 do STJ.
O CDC prevê responsabilidade solidária de todos os autores da ofensa, mas o STJ entende que, quando o negócio envolve relações jurídicas diversas, cada fornecedor responde apenas pela cadeia a que pertence. A corretora atua, em regra, na intermediação entre as partes e não interfere na execução da obra nem no procedimento de incorporação imobiliária.
O mesmo raciocínio vale para as empresas de pagamentos (pagadorias), que gerenciam repasses de comissões e taxas: sua responsabilidade se limita a falhas na cadeia que integram e não alcança o inadimplemento do contrato de compra e venda do imóvel.
A exclusão de responsabilidade pressupõe que não tenha havido falha na prestação do serviço de corretagem e que a corretora não esteja envolvida no empreendimento. Se ficar demonstrada participação da corretora na incorporação ou defeito no próprio serviço de intermediação, a conclusão pode ser outra, e os tribunais examinam isso caso a caso.
Vale registrar que a responsabilidade da corretora por atrasos em obra está submetida a recurso repetitivo pendente de julgamento (Tema 1173 do STJ), sem suspensão nacional de processos. O desfecho desse julgamento poderá consolidar ou ajustar o entendimento.
“A corretora de imóveis e a empresa de pagamentos, por não integrarem a cadeia de fornecimento da incorporação do imóvel, não respondem pelo atraso na entrega de unidade imobiliária.”
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Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/05/2026
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Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026
RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NATUREZA ACESSÓRIA. TEMA 1.095/STJ. INAPLICABILIDADE. LEI N. 9.514/1997. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. CDC APLICÁVEL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Não se aplica a sistemática da Lei n. 9.514/1997 quando o inadimplemento decorre de conduta da própria construtora, como no caso dos …
Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. SÚMULAS Nº 5, 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Tribunal estadual em demanda decorrente de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, com condenação da promitente vend…
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Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C /C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. PERÍODO DE MORA. TERMO FINAL. DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS CHAVES AOS ADQUIRENTES. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. …
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO PELA INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CORRETOR DE IMÓVEIS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FALHA DO SERVIÇO DE CORRETAGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consoa…
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