Resposta rápida
Sim. O STF, em informativo, declarou constitucional a lei estadual que proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil de fazer telemarketing, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer atividade destinada a convencer aposentados e pensionistas a contratar empréstimos.
O alcance da proibição validada
A norma estadual examinada veda um conjunto amplo de práticas dirigidas a aposentados e pensionistas: telemarketing, oferta comercial, proposta, publicidade e qualquer outra atividade tendente a convencê-los a celebrar contratos de empréstimo. O STF entendeu que esse tipo de restrição, imposta por lei estadual, é compatível com a Constituição.
A proibição alcança não apenas os bancos, mas também correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil, fechando o cerco às abordagens comerciais ativas voltadas a esse público.
O que isso significa na prática
Nos Estados que editarem leis com esse conteúdo, as instituições financeiras não podem procurar ativamente aposentados e pensionistas para oferecer crédito consignado ou outros empréstimos, sob pena das sanções previstas na legislação local. A decisão reconhece a validade dessa proteção adicional a um público considerado mais vulnerável ao assédio de consumo.
A vedação atinge a oferta e a publicidade dirigidas a convencer o beneficiário a contratar; a contratação buscada por iniciativa do próprio consumidor é questão distinta, que depende da análise de cada norma e caso concreto.
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