O alcance da orientação do STF
As Convenções de Varsóvia e Montreal estabelecem limites à responsabilidade das companhias aéreas no transporte internacional. A questão era saber se esses tetos se aplicariam também à indenização por dano moral do passageiro.
O STF definiu que, especificamente quanto aos danos morais em contrato de transporte aéreo internacional de passageiros, prevalece o Código de Defesa do Consumidor sobre as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras. Assim, a indenização moral não fica sujeita aos limites tarifados das convenções.
O que isso significa na prática
O passageiro que sofre dano moral em voo internacional, como em situações de falha grave no serviço, pode buscar reparação integral com base no CDC, sem o teto indenizatório das convenções. O valor da indenização, contudo, continua sendo fixado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada caso.
A orientação trata dos danos morais; outras discussões envolvendo o transporte aéreo internacional podem ter tratamento distinto e dependem da análise do caso concreto.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência