JurisprudênciaIA

Indenização por dano moral em voo internacional segue o Código de Defesa do Consumidor ou as convenções internacionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Segue o Código de Defesa do Consumidor. O STF, em informativo, firmou que, nos danos morais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional de passageiros, o CDC prevalece sobre as Convenções de Varsóvia e Montreal, que limitam a responsabilidade das transportadoras aéreas.

O alcance da orientação do STF

As Convenções de Varsóvia e Montreal estabelecem limites à responsabilidade das companhias aéreas no transporte internacional. A questão era saber se esses tetos se aplicariam também à indenização por dano moral do passageiro.

O STF definiu que, especificamente quanto aos danos morais em contrato de transporte aéreo internacional de passageiros, prevalece o Código de Defesa do Consumidor sobre as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras. Assim, a indenização moral não fica sujeita aos limites tarifados das convenções.

O que isso significa na prática

O passageiro que sofre dano moral em voo internacional, como em situações de falha grave no serviço, pode buscar reparação integral com base no CDC, sem o teto indenizatório das convenções. O valor da indenização, contudo, continua sendo fixado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada caso.

A orientação trata dos danos morais; outras discussões envolvendo o transporte aéreo internacional podem ter tratamento distinto e dependem da análise do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 1119 do STF · ARE 766.618

Nas hipóteses de danos morais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional de passageiros, o Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas (Convenções de Varsóvia e Montreal).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.020

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao tema 1.366 da repercussão geral quanto à incidência da Convenção de Montreal ao caso. Matéria de índole infraconstitucional. Inexistência de teratologia do ato reclamado. Ausência de usurpação da competência do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta pela LATAM Airlines Group S.A. em face de decisão do Tribunal de Justi…

RE 1.434.067

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 26/11/2025

Ementa: Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário. Transporte aéreo internacional. Ausência de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário apresentado por DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença condenató…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.220

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 27/10/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E INTERNACIONAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. RESPONSABILIDADE. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA: TEMA 1.366 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1565220 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025…

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.447.140

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 12/08/2025

EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ESCLARECIMENTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE SEM EFEITOS INFRINGENTES. …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.525.098

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/08/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Convenção de Montreal. Tema 210-RG. Aplicabilidade. Limite de responsabilidade. Declaração de valor de carga. Indenização integral. Exceção à indenização tarifada. Art. 22, item 3 da Convenção. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em embargos de declaração, que negou provimento a recurso extraordinário. O recurso extr…

EMB.DECL. NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.520.841

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 10/06/2025

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ausência de contradição e de obscuridade. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou tese de repercussão geral, afirmando que “1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções d…

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