JurisprudênciaIA

Indenização por dano moral em voo internacional segue o Código de Defesa do Consumidor ou as convenções internacionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Segue o Código de Defesa do Consumidor. O STF, em informativo, firmou que, nos danos morais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional de passageiros, o CDC prevalece sobre as Convenções de Varsóvia e Montreal, que limitam a responsabilidade das transportadoras aéreas.

O alcance da orientação do STF

As Convenções de Varsóvia e Montreal estabelecem limites à responsabilidade das companhias aéreas no transporte internacional. A questão era saber se esses tetos se aplicariam também à indenização por dano moral do passageiro.

O STF definiu que, especificamente quanto aos danos morais em contrato de transporte aéreo internacional de passageiros, prevalece o Código de Defesa do Consumidor sobre as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras. Assim, a indenização moral não fica sujeita aos limites tarifados das convenções.

O que isso significa na prática

O passageiro que sofre dano moral em voo internacional, como em situações de falha grave no serviço, pode buscar reparação integral com base no CDC, sem o teto indenizatório das convenções. O valor da indenização, contudo, continua sendo fixado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada caso.

A orientação trata dos danos morais; outras discussões envolvendo o transporte aéreo internacional podem ter tratamento distinto e dependem da análise do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 1119 do STF · ARE 766.618

Nas hipóteses de danos morais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional de passageiros, o Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas (Convenções de Varsóvia e Montreal).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 88.020

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao tema 1.366 da repercussão geral quanto à incidência da Convenção de Montreal ao caso. Matéria de índole infraconstitucional. Inexistência de teratologia do ato reclamado. Ausência de usurpação da competência do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta pela LATAM Airlines Group S.A. em face de decisão do Tribunal de Justi…

RE 1.434.067

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/11/2025

Ementa: Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário. Transporte aéreo internacional. Ausência de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário apresentado por DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença condenató…

ARE 1.560.244

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 22/08/2025

Ementa: Direito constitucional e do consumidor. Recurso extraordinário. Alteração e atraso em transporte aéreo de passageiros. Responsabilidade civil. Conflito entre o Código brasileiro aeronáutico e o Código de Defesa do Consumidor. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro que condenou empresa de transporte aéreo a indenizar passageiro por danos materiais e morais em razão de alterações e atras…

RE 1.447.140

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 12/08/2025

EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ESCLARECIMENTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE SEM EFEITOS INFRINGENTES. …

RE 1.520.841

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 18/06/2025

EMENTA: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ausência de contradição e de obscuridade. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou tese de repercussão geral, afirmando que “1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções d…

RE 1.520.841

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 18/06/2025

EMENTA: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ausência de contradição e de obscuridade. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou tese de repercussão geral, afirmando que “1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções d…

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