Três figuras que não se confundem
A tese distingue três atividades. As corretoras de valores mobiliários operam no mercado financeiro e são regidas pela Resolução BACEN 1.655/89. Os agentes autônomos de seguros privados representam as seguradoras por contrato de agência. Já as corretoras de seguros intermedeiam contratos de seguro sem se enquadrar em nenhuma dessas categorias.
Como o art. 22, §1º, da Lei 8.212/91 impõe o adicional de contribuição previdenciária a um rol específico de entidades do setor financeiro e securitário, e as corretoras de seguros não constam desse rol, o STJ concluiu que a elas não se aplica a exação agravada.
O que isso significa na prática
Corretoras de seguros autuadas com base na equiparação às corretoras de valores podem invocar o precedente qualificado para afastar o adicional e discutir a restituição ou compensação do que foi recolhido indevidamente, observados os prazos e requisitos legais.
O enquadramento concreto de cada empresa depende de seu objeto social e das atividades efetivamente exercidas, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.
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