Por que a CDA mantém sua presunção
O STF declarou inconstitucional o alargamento da base de cálculo da Cofins promovido pelo art. 3º, §1º, da Lei 9.718/1998. Alguns juízes passaram a extinguir de ofício execuções fiscais de Cofins ao presumir que os títulos estariam contaminados por essa inconstitucionalidade.
O STJ barrou essa prática: a inconstitucionalidade não atinge automaticamente toda CDA que cobre Cofins do período. É preciso verificar, em cada caso, se e em que medida o crédito foi apurado com base na parcela invalidada, o que não pode ser presumido pelo juiz sem provocação e sem prova.
O que isso significa na prática
Para o contribuinte executado, a consequência é que o vício precisa ser alegado e demonstrado por meio de defesa adequada, como embargos à execução ou exceção de pré-executividade quando cabível, não bastando invocar genericamente a decisão do STF.
Para a Fazenda, o precedente preserva a higidez do título executivo até prova em contrário. Em regra, a análise sobre a composição do débito e o eventual excesso de execução é feita caso a caso pelos tribunais.
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