JurisprudênciaIA

Execução fiscal proposta contra empresa já falida pode ser corrigida para a massa falida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 703 que ajuizar execução fiscal contra pessoa jurídica cuja falência já havia sido decretada constitui mera irregularidade, sanável nos termos do CPC e da Lei 6.830/1980. A correção para a massa falida é tratada como erro material ou formal, sem ofensa à Súmula 392 do STJ.

Erro formal, não troca do devedor

A Súmula 392 do STJ impede a substituição da CDA para modificar o sujeito passivo da execução. A dúvida era se indicar a empresa falida, em vez da massa falida, configuraria essa troca proibida de devedor.

O tribunal entendeu que não. A massa falida é a própria devedora em nova situação jurídica, de modo que a retificação do polo passivo é enquadrada como correção de erro material ou formal, permitida pelo art. 2º, §8º, da Lei 6.830/1980, e não como modificação do sujeito passivo.

O que isso significa na prática

A Fazenda não vê a execução fiscal extinta apenas porque a petição inicial indicou a empresa em vez da massa falida: o vício pode ser sanado com a retificação da CDA e dos registros processuais.

Outras questões do concurso falimentar, como habilitação do crédito, ordem de preferência e atos de constrição, seguem as regras próprias da falência, e os tribunais examinam esses desdobramentos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 703 (STJ) · REsp 1372243/SE

O entendimento de que o ajuizamento contra a pessoa jurídica cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal "constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2o, § 8o, da Lei 6.830/1980 não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por 'erro material ou formal', e não como 'modificação do sujeito passivo da execução', expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. JUROS DE MORA E MULTA. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DA FALÊNCIA. ART. 124 DA LEI N. 11.101/2005. CONDICIONAMENTO DOS JUROS PÓS-FALÊNCIA À SUFICIÊNCIA DE ATIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1. Quanto à tese recursal referente à necessidade de comprovação da insuficiência de ativos da massa falida para justifica…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). CONTRADIÇÃO NA INDICAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO (IPCA-E/SELIC) E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL IMPRÓPRIA. VÍCIO INSANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO. ART. 2º, § 8º, DA LEI N. 6.830/1980. SÚMULA N. 392/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu, de ofício, a nulidade das CDAs por indicação contraditória de índices (IP…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/02/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA CONTRA ÓRGÃO PÚBLICO. INDICAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA (CDA) PARA O FIM DE MODIFICAR O SUJEITO PASSIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro mate…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/09/2022

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NA CDA. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO E/OU INSCRIÇÃO. SÚMULA 392/STJ. 1. O Agravo Interno não procede. 2. Como realçado anteriormente, o Recurso Especial prospera em parte. O Tribunal assim julgou (fls. 334-336/359, e-STJ, grifou-se): "Isso consignado, cumpre reconhecer que, de fato, a CDA que norteou a demanda executiva movida pela Municipalidade de São B…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/12/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS CADASTRAIS COMPETENTES. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 392/STF. MATÉRIA UNIFORMIZADA NA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO STJ. 1. A controvérsia sub examine versa sobre Execução Fiscal ajuizada contra empresa incorporada, sem que tal evento societário tenha sido regular e devidamente comunic…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/09/2019

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEGUNDO GRAU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ART. 210 DO DECRETO-LEI 7.661/45 VIGENTE À ÉPOCA. 1. Vigora no STJ o entendimento de que a ausência de intimação do Ministério Público constitui causa de nulidade nas ações ajuizadas em desfavor da massa falida. 2. No caso, o acórdão recorrido mostra-se alinhado ao posicionamento do STJ sobre o tema, pois o Tribunal de origem declarou a nulidad…

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