O alcance dos limites da Lei 9.639/1998
A Lei 9.639/1998 prevê dois limites, o de 9% da cota-parte do FPM (art. 1º, caput) e o de 15% da Receita Corrente Líquida (art. 5º, §4º). Municípios devedores de contribuições previdenciárias invocavam esses tetos para conter a retenção de repasses do fundo.
O STJ afastou essa aplicação: segundo a tese, tais limites não alcançam os bloqueios do FPM motivados por dívidas previdenciárias. Os percentuais da Lei 9.639/1998, portanto, não servem de teto para essa espécie de retenção.
O que isso significa na prática
Para os municípios, o precedente reduz a margem de contestação de bloqueios fundados em débitos previdenciários com base naqueles percentuais legais. Isso não impede a discussão de outros aspectos da retenção, como a existência e o valor do débito ou o instrumento que autorizou o bloqueio.
Cada situação envolve o exame do parcelamento ou acordo firmado e dos valores efetivamente retidos, e os tribunais analisam essas circunstâncias caso a caso.
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