JurisprudênciaIA

Bacalhau importado de país signatário do GATT paga ICMS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, segundo o enunciado. A Súmula 71 do STJ estabelece que o bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM. O entendimento decorre do tratamento dado ao produto importado em razão do acordo internacional, e sua aplicação a operações concretas é examinada pelos tribunais caso a caso.

O fundamento da isenção

O GATT, acordo internacional de comércio do qual o Brasil é signatário, assegura tratamento tributário não discriminatório entre o produto importado de país signatário e o similar nacional. Foi nesse contexto que o STJ consolidou, na Súmula 71, a isenção do ICM para o bacalhau importado desses países.

O enunciado se refere ao ICM, tributo estadual da época de sua edição, em 1992. A extensão do entendimento a operações posteriores depende do regime de tributação vigente em cada período e da situação do produto similar nacional, questões que a súmula em si não disciplina.

O que isso significa na prática

Importadores autuados pela cobrança do imposto estadual sobre bacalhau vindo de país signatário do GATT costumam invocar a súmula em sua defesa. A procedência do argumento, porém, depende da comprovação da origem da mercadoria e da legislação aplicável à operação.

Como o quadro normativo do imposto estadual mudou ao longo do tempo, os tribunais examinam caso a caso se o entendimento sumulado ainda alcança a operação discutida.

O que dizem os tribunais

Súmula 71 do STJ

O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 775)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/06/2026

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Acórdão

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