As condições para afastar a LRF
O STF não admitiu um afastamento genérico das regras fiscais durante a pandemia. O regime extraordinário só alcança despesas de caráter temporário, cuja vigência e efeitos fiquem limitados ao período da calamidade pública reconhecida.
Além do requisito temporal, há um requisito de finalidade: a despesa deve ter o propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas. Gastos permanentes ou desvinculados desse objetivo continuam submetidos aos limites e vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O que fica de fora da exceção
Na prática, o entendimento impede que a pandemia sirva de justificativa para vantagens, reajustes e aumentos remuneratórios permanentes ao funcionalismo, pois esses gastos não se esgotam com o fim da calamidade. As vedações da LRF permanecem aplicáveis a despesas dessa natureza.
A verificação de que determinada despesa atende aos requisitos de temporariedade e finalidade exclusiva é feita caso a caso, e os tribunais examinam a norma ou o ato concreto à luz desses parâmetros.
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