JurisprudênciaIA

Servidor do extinto território de Rondônia tem direito a diferenças retroativas do reenquadramento após transposição federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há resposta definitiva. A Primeira Seção do STJ afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos para definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro federal em extinção, e qual o termo inicial desse pagamento. Até o julgamento, o tema segue em aberto.

O que foi afetado ao rito dos repetitivos

A Primeira Seção do STJ acolheu a proposta de afetação de dois recursos especiais oriundos de Rondônia para uniformizar a controvérsia. A questão a ser definida é dupla: se o servidor do extinto território que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal tem direito às diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento e, em caso positivo, qual o termo inicial do pagamento.

A afetação significa que o STJ reconheceu a multiplicidade de processos sobre o tema e que a tese a ser fixada será de observância obrigatória pelas instâncias inferiores.

O que isso significa na prática

Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação consolidada sobre os retroativos do reenquadramento, e as decisões podem variar. Processos que tratem da mesma controvérsia podem ficar suspensos, conforme determinado na afetação, aguardando a definição da tese.

Servidores do extinto território de Rondônia interessados nas diferenças devem acompanhar o julgamento dos recursos afetados, pois o resultado definirá tanto o direito ao retroativo quanto o marco inicial de eventual pagamento. Cada situação concreta ainda dependerá da comprovação da opção pela transposição e do reenquadramento.

O que dizem os tribunais

Informativo 878 do STJ · REsp 2.224.900

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.224.900-RO e do REsp 2.215.720-RO ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.411/STJ. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM.1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA SUB JUDICE AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. TEMA N. 1.411/STJ. FEITO CHAMADO À ORDEM, DE OFÍCIO, PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO EMBARGADO, ASSIM COMO A DECISÃO MONOCRÁTICA ANTES AGRAVADA, DE MODO A DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO.1. Extrai-se dos autos que, na subjacente demanda, pleiteia a parte autora, ora embargante, a retroação dos …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.411/STJ. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM.1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1411/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXEGESE DOS ARTS. 1.039, 1.040 E 1.041 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE.1. A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos …

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA SUB JUDICE AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. TEMA N. 1.411/STJ. FEITO CHAMADO À ORDEM, DE OFÍCIO, PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO EMBARGADO, ASSIM COMO A DECISÃO MONOCRÁTICA ANTES AGRAVADA, DE MODO A DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO.1. Extrai-se dos autos que, na subjacente demanda, pleiteia a parte autora, ora embargante, a retroação dos …

Acórdão

j. 27/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.411/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.1. A Primeira Seção do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais nºs 2.224.900/RO e 2.215.720/RO, todos da relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, …

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