O que foi afetado ao rito dos repetitivos
A Primeira Seção do STJ acolheu a proposta de afetação de dois recursos especiais oriundos de Rondônia para uniformizar a controvérsia. A questão a ser definida é dupla: se o servidor do extinto território que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal tem direito às diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento e, em caso positivo, qual o termo inicial do pagamento.
A afetação significa que o STJ reconheceu a multiplicidade de processos sobre o tema e que a tese a ser fixada será de observância obrigatória pelas instâncias inferiores.
O que isso significa na prática
Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação consolidada sobre os retroativos do reenquadramento, e as decisões podem variar. Processos que tratem da mesma controvérsia podem ficar suspensos, conforme determinado na afetação, aguardando a definição da tese.
Servidores do extinto território de Rondônia interessados nas diferenças devem acompanhar o julgamento dos recursos afetados, pois o resultado definirá tanto o direito ao retroativo quanto o marco inicial de eventual pagamento. Cada situação concreta ainda dependerá da comprovação da opção pela transposição e do reenquadramento.
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