JurisprudênciaIA

Os valores da CPRB entram na base de cálculo do PIS e da COFINS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, firmou que os valores recolhidos a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. Para a Corte, tributos incidentes sobre a receita bruta compõem a própria receita bruta tributável, em linha com a legalidade tributária.

Por que a CPRB compõe a base do PIS e da COFINS

A matéria passou a ser decidida pelo STJ depois que o STF, no Tema 1.111, definiu que a controvérsia é infraconstitucional, sem repercussão geral. Com isso, a palavra final sobre a inclusão da CPRB na base do PIS e da COFINS ficou com o STJ, que analisou a questão à luz da legislação federal.

Segundo as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, o PIS e a COFINS incidem sobre o total das receitas auferidas no mês, que compreende a receita bruta definida no art. 12 do Decreto-Lei 1.598/1977, excluindo-se apenas as receitas taxativamente listadas em lei. Da interpretação literal dessas normas, o STJ concluiu que os tributos incidentes sobre a receita bruta, entre eles a CPRB, devem compor essa receita, em linha com o princípio da legalidade tributária.

O que isso significa na prática

O contribuinte que recolhe a CPRB não pode excluí-la da base de cálculo do PIS e da COFINS com fundamento nesse entendimento do STJ, que também se apoiou na lógica do Tema 1.048 do STF, no qual se admitiu a inclusão do ICMS na base da própria CPRB. Teses de exclusão nesse ponto tendem a ser rejeitadas.

Como se trata de matéria com desdobramentos legislativos e jurisprudenciais, convém acompanhar as decisões mais recentes para verificar como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 712 do STJ · RE 1.244.117

PIS e COFINS. Base de cálculo. Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta-CPRB. Legalidade. Os valores recolhidos a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. Destaque-se, inicialmente, que os casos idênticos até então submetidos à apreciação desta Corte não estavam sendo conhecidos sob o fundamento de que, apesar de constar de lei federal, a definição de faturamento e receita bruta para delimitar a base de cálculo do PIS/COFINS tem índole constitucional, até mesmo em relação à alegada ofensa ao art. 110 do CTN. Todavia, o STF, ao analisar o RE 1.244.117 RG/SC ( Tema 1.111 ), firmou a seguinte tese: "É infraconstituc…”Ler na íntegra

PIS e COFINS. Base de cálculo. Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta-CPRB. Legalidade. Os valores recolhidos a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. Destaque-se, inicialmente, que os casos idênticos até então submetidos à apreciação desta Corte não estavam sendo conhecidos sob o fundamento de que, apesar de constar de lei federal, a definição de faturamento e receita bruta para delimitar a base de cálculo do PIS/COFINS tem índole constitucional, até mesmo em relação à alegada ofensa ao art. 110 do CTN. Todavia, o STF, ao analisar o RE 1.244.117 RG/SC ( Tema 1.111 ), firmou a seguinte tese: "É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS" (Min. Relator Dias Toffoli, publicado em 26.2.2021). No que diz respeito à base de cálculo do PIS e da COFINS, os arts. 1º, §§ 1º e 2º, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, dispõem que as referidas contribuições sociais incidem sobre o total das receitas auferidas no mês pela contribuinte, que compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977 e as demais receitas, excluindo-se apenas as receitas taxativamente elencadas em lei. Da interpretação literal das normas que regem a matéria em debate, constata-se que "os tributos incidentes sobre a receita bruta - dentre os quais se inclui a CPRB - devem compor a receita bruta, que consiste na base de cálculo das referidas contribuições, de modo que a inclusão da CPRB na base de cálculo do PIS e da COFINS está de acordo com o princípio da legalidade tributária (artigo 150, I, da CF)". Além disso, a Suprema Corte, analisando caso similar no julgamento do RE 1.187.264 RG/SP ( Tema 1.048 ), entendeu pela constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta-CPRB. Na ocasião, em adição aos fundamentos constitucionais, a questão foi analisada à luz do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977, com a redação dada pela Lei n. 12.973/2014, que trouxe a definição de receita bruta e líquida para fins de incidência tributária, prevalecendo a orientação de que a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes. Informativo de Jurisprudência n. 647

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/11/2025

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. TEMA 1.186 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.186, emitiu a seguinte tese, que possui caráter vinculante: "É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 28/10/2024

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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/09/2024

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.240 DO STJ. IRPJ. CSLL. APURAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ISS. INCLUSÃO. 1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à possibilidade de exclusão de valores de Imposto sobre Serviços (ISS) nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pela sis…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 02/09/2024

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS CALCULADOS PELA TAXA SELIC RECEBIDOS EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TEMA 1237/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 2.065.817/RJ, 2.068.697/RJ, 2.075.276/RS, 2.109.512/PR e 2.116.065/SC, vinculados ao Tema 1.237, firmou o entendimento de que "os valores de juros, calculados pela taxa SELIC o…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/08/2024

PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. DISCUSSÃO SOBRE A EXCLUSÃO DA CPRB. 1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: "decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos".…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/08/2024

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