Os limites impostos pelo STF
As custas judiciais têm natureza de taxa, tributo vinculado a um serviço público específico. Por isso, o valor cobrado precisa guardar relação com o custo da atividade prestada pelo Poder Judiciário, e não funcionar como imposto disfarçado sobre o valor econômico da disputa.
O STF admite o valor da causa como base de cálculo, mas exige dois requisitos cumulativos: a fixação de alíquotas mínimas e máximas (evitando cobranças sem teto, que cresceriam indefinidamente com o valor da causa) e a manutenção de razoável correlação com o custo do serviço jurisdicional.
O que isso significa na prática
Leis estaduais de custas que adotam o valor da causa como parâmetro são, em princípio, válidas, mas podem ser questionadas quando não preveem teto ou quando o montante exigido se desvincula do custo da prestação jurisdicional. A aferição dessa correlação é casuística e os tribunais a examinam diante de cada regime estadual concreto.
Para quem litiga, o entendimento serve de parâmetro para impugnar cobranças desproporcionais de custas, especialmente em causas de valor muito elevado sem limite máximo de taxa. As decisões abaixo mostram a aplicação do tema.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência