Por que a discriminação por origem é vedada
A Constituição proíbe expressamente que Estados, Distrito Federal e Municípios estabeleçam diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino. Quando um Estado reserva um benefício fiscal de ICMS apenas para mercadorias fabricadas dentro de suas fronteiras, cria exatamente esse tipo de discriminação: o produto vindo de outro Estado paga mais imposto na mesma operação interna.
O STF entendeu que esse tipo de norma é inconstitucional. A vedação protege a unidade do mercado nacional e impede que a tributação seja usada como barreira interna à circulação de mercadorias entre os entes federados.
O que isso significa na prática
Leis e decretos estaduais que condicionam redução de base de cálculo, crédito presumido ou isenção de ICMS à fabricação local ficam sujeitos a questionamento judicial por inconstitucionalidade. O contribuinte prejudicado pela discriminação pode buscar tratamento isonômico, e o próprio benefício pode ser invalidado.
A análise de cada norma, porém, é casuística: os tribunais examinam o desenho concreto do benefício para verificar se há de fato discriminação em razão da origem da mercadoria. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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