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Indústria tem direito a crédito de IPI na compra de insumos usados em produtos imunes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. No Tema 1247, o STJ definiu que o creditamento de IPI previsto no art. 11 da Lei 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem usados na industrialização, abrange também a saída de produtos imunes, e não apenas a de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero.

A leitura do art. 11 da Lei 9.779/1999

A controvérsia estava em saber se o benefício alcançava apenas as saídas de produtos isentos ou com alíquota zero, expressamente citadas na lei, ou também as saídas de produtos imunes. O STJ entendeu que o termo "inclusive", usado pelo legislador, indica que as hipóteses mencionadas não são exaustivas: elas exemplificam saídas desoneradas, sem excluir a do produto imune.

Por isso, não se trata de estender o benefício a hipótese não prevista, o que esbarraria na interpretação literal exigida pelo art. 111 do CTN, mas de reconhecer que a situação do produto imune já está contida na norma. Suprimir ou deslocar o "inclusive" desvirtuaria o conteúdo do dispositivo.

Requisitos para o crédito

O aproveitamento do crédito exige dois requisitos: aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem com incidência de IPI (entrada onerada) e submissão do bem adquirido a processo de industrialização, nas modalidades do Regulamento do IPI (transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou renovação).

Preenchidos esses requisitos, o regime de tributação na saída do estabelecimento é irrelevante. O STJ ressalvou, porém, a necessidade de distinguir, entre os produtos "NT" da tabela do IPI, os que são imunes por determinação constitucional daqueles que estão fora do campo de incidência por não resultarem de industrialização.

O que isso significa na prática

Indústrias que fabricam produtos imunes podem manter e aproveitar, por compensação ou ressarcimento, o saldo credor de IPI das entradas tributadas de insumos. Como a tese foi fixada em recurso repetitivo, vincula juízes e tribunais, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 847 do STJ · Tema 1.247

O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999,decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 09/04/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CREDITAMENTO DE IPI. AQUISIÇÃO TRIBUTADA DE INSUMOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES. DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL INSTITUÍDO NO ART. 11 DA LEI N. 9.779/1999. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a improcedência dos embargos de devedor, reconhecendo-se a higidez da cobrança referente à diferença no rec…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 09/04/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CREDITAMENTO DE IPI. AQUISIÇÃO TRIBUTADA DE INSUMOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES. DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL INSTITUÍDO NO ART. 11 DA LEI N. 9.779/1999. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a improcedência da subjacente ação na qual se pretende o reconhecimento do direito ao creditamento de IPI, decorrente da aquisição de matéria-prima (…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/04/2024

PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL NÃO-TRIBUTADO (IMUNIDADE DO ART. 155, §3º, DA CF/88). DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 11, DA LEI N. 9.779/99. 1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: "A possibilidade de se estender o creditamen…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/04/2024

PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL NÃO-TRIBUTADO (IMUNIDADE DO ART. 155, §3º, DA CF/88). DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 11, DA LEI N. 9.779/99. 1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: "A possibilidade de se estender o creditamen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/04/2021

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 11 DA LEI N. 9.779/1999. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI NÃO ASSEGURADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que "os insumos utilizados na industrialização dos produtos exportados cuja aquisição é não tributada, isenta ou sujeita à alíquota zero não autorizam o creditamento de IPI, porquanto já destacado que o princípio da não cumulatividade não legitima creditamento nas hipóteses de entrad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/03/2021

RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL NÃO-TRIBUTADO (IMUNIDADE DO ART. 155, §3º, DA CF/88). IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 11, DA LEI N. 9.779/99. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO APENAS PARA O PRODUTO FINAL IMUNE POR SAÍDA PARA EXPORTAÇÃO (ART. 5º, D…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.