Informativo 989 do STF · RE 878.313
“O objetivo da contribuição estampada na LC 110/2001 não é exclusivamente a recomposição financeira das perdas das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em face dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor, mas, também, as receitas oriundas das contribuições ali estabelecidas, a partir de 2004, poderão ser parcialmente destinadas a outros fins, desde que igualmente voltados à preservação dos direitos inerentes ao FGTS, ainda que indiretamente.”