JurisprudênciaIA

A contribuição social de 10% na demissão sem justa causa pode ser usada para outros fins além dos expurgos do FGTS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, parcialmente. O STF decidiu que a contribuição social da LC 110/2001, devida na despedida sem justa causa, não tem como objetivo exclusivo recompor as perdas do FGTS com os expurgos dos planos Verão e Collor: a partir de 2004, as receitas podem ser parcialmente destinadas a outros fins, desde que igualmente voltados, ainda que indiretamente, à preservação dos direitos inerentes ao FGTS.

O alcance da finalidade da contribuição

A contribuição de 10% sobre os depósitos do FGTS na demissão sem justa causa foi criada pela LC 110/2001 no contexto da recomposição das contas do Fundo atingidas pelos expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão e Collor. Contribuintes sustentavam que, cumprida essa finalidade, a exação teria perdido seu fundamento.

O STF rejeitou a leitura restritiva: a finalidade da contribuição não se esgota na recomposição dos expurgos. Desde 2004, as receitas arrecadadas podem ser parcialmente aplicadas em outras destinações, com o limite de que permaneçam voltadas, ainda que de forma indireta, à preservação dos direitos ligados ao FGTS.

O que isso significa na prática

O precedente enfraquece as teses de inexigibilidade da contribuição fundadas no exaurimento da finalidade original, pois a destinação a outros fins compatíveis com o FGTS foi considerada legítima. Empregadores que questionam a cobrança precisam considerar esse entendimento ao avaliar a viabilidade de discussões judiciais.

A verificação de eventual desvio concreto de finalidade em determinada destinação de receitas continua dependendo de análise específica, que os tribunais fazem caso a caso, à luz das circunstâncias de cada cobrança questionada.

O que dizem os tribunais

Informativo 989 do STF · RE 878.313

O objetivo da contribuição estampada na LC 110/2001 não é exclusivamente a recomposição financeira das perdas das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em face dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor, mas, também, as receitas oriundas das contribuições ali estabelecidas, a partir de 2004, poderão ser parcialmente destinadas a outros fins, desde que igualmente voltados à preservação dos direitos inerentes ao FGTS, ainda que indiretamente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.568.535

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS. DESVIO DE FINALIDADE NÃO CONFIGURADO. VALIDADE JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COBRANÇA DO ENCARGO FISCAL DO DECRETO-LEI N. 1.025/1969. LEGITIMIDADE: AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. …

RE 1.498.109

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 28/03/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS JURÍDICOS VÁLIDOS. RECOLHIMENTO INDEVIDO DA CONTRIBUIÇÃO. TEMA 308/RG. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte consolidou-se no sentido de que os únicos efeitos aplicáveis aos contratos eivados de nulidade, com burla ao concurso público, c…

RE 1.498.109

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 24/03/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS JURÍDICOS VÁLIDOS. RECOLHIMENTO INDEVIDO DA CONTRIBUIÇÃO. TEMA 308/RG. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte consolidou-se no sentido de que os únicos efeitos aplicáveis aos contratos eivados de nulidade, com burla ao concurso público, c…

ADI 5.090

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/06/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento p…

ADI 7.451

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/03/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LOTERIAS DA SAÚDE E DO TURISMO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 14.455/2022. PERCENTUAIS DA ARRECADAÇÃO DESTINADOS À EMBRATUR E AO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. DESPROPORÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS PRODUTOS DE ARRECADAÇÃO EM RELAÇÃO AO AGENTE OPERADOR. EFETIVIDADE DO DIREITO SOCIAL. EXIGÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. AÇÃO DIRETA IMPROCEDENTE. 1. A legislação impugnada autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Loteria da Saúd…

RE 816.830

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 12/09/2023

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. Parcial acolhimento. Exclusão de item da ementa do acórdão embargado. 1. Consistiram em obiter dictum, não possuindo caráter vinculante, as considerações lançadas sobre a natureza jurídica da contribuição ao SENAR (e as consequências disso quanto à imunidade referida no art. 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal) quando do julgamento do mérito. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para que a ementa d…

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