JurisprudênciaIA

ICMS incide sobre a demanda contratada de energia elétrica ou só sobre o consumo efetivo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, só sobre o consumo efetivo. O STF, em julgamento divulgado no Informativo 1966, assentou que não integram a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica os valores decorrentes de relação jurídica diversa do consumo de energia. A mera demanda de potência contratada, sem efetivo consumo, fica fora da base do imposto.

O critério fixado pelo STF

Nos contratos de fornecimento de energia de grandes consumidores, é comum a contratação de uma demanda de potência que fica à disposição, independentemente do que é efetivamente utilizado. A questão era saber se o ICMS poderia incidir sobre o valor total contratado ou apenas sobre a energia consumida.

O STF adotou como critério a natureza da relação jurídica: o ICMS sobre energia elétrica tem por base o consumo, de modo que valores originados de relação diversa do consumo não compõem a base de cálculo do imposto. A simples disponibilização de potência, sem utilização, não configura a circulação que autoriza a tributação.

O que isso significa na prática

Consumidores com contratos de demanda podem questionar a cobrança de ICMS sobre a parcela de potência contratada e não consumida, e avaliar a recuperação de valores pagos indevidamente, observados os prazos e requisitos próprios de cada ação. A delimitação exata do que foi efetivamente consumido em cada período é questão de prova, examinada caso a caso.

A legitimidade para discutir e o modo de apuração variam conforme a situação concreta do contribuinte, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 978 do STF · RE 593.824

À luz do atual ordenamento jurídico, constata-se que não integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica valores decorrentes de relação jurídica diversa do consumo de energia elétrica.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.570.983

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. Tema 956 da repercussão geral. Icms sobre energia elétrica. Inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo. Controvérsia infraconstitucional. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Pretensão de rediscussão da matéria. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou…

RCL 87.409

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP. BASE DE CÁLCULO: CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 44 DA REPERCUSSÃO GERAL E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.…

ARE 1.570.983

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/11/2025

Ementa: gravo regimental no recurso extraordinário. Duplo juízo de admissibilidade. Conhecimento do recurso. Necessidade preenchimento requisitos processuais e sumulares. Conformidade com temas de repercussão geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do re. tema 965 da repercussão geral. Natureza infraconstitucional. Inclusão da tusd e da tust na base de cálculo do icms. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante …

ARE 1.564.139

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 05/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULAS NS. 282 E 356 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO - TUST. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXI…

ARE 1.555.037

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Inconstitucionalidade da cobrança de retribuição pecuniária pela ocupação de faixas de domínio por concessionária de energia elétrica. ADI 3.769. Honorários sucumbenciais. Critérios de fixação da base de cálculo. Proveito econômico. Possibilidade. Art. 85, §4°, III, do CPC. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo intern…

ARE 1.539.086

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito tributário e processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Legitimidade ativa para repetição de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS em faturas de energia elétrica. Matéria Infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afirmou a ilegitimidade de consumidor final para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS n…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.