JurisprudênciaIA

A lista de serviços do ISS admite interpretação extensiva pela expressão e congêneres?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF assentou que as listas de serviços do ISS consideram irrelevante a nomenclatura dada ao serviço e utilizam expressões como "e congêneres" justamente para permitir a interpretação extensiva de alguns itens. Não há obstáculo constitucional a essa técnica legislativa, e eventuais excessos interpretativos podem ser corrigidos pelo Poder Judiciário.

Lista taxativa, mas com interpretação extensiva

A lista de serviços anexa à legislação do ISS define quais atividades podem ser tributadas pelos Municípios. O entendimento do STF admite que, dentro dos itens previstos, a expressão "e congêneres" e fórmulas semelhantes autorizam alcançar serviços da mesma natureza, ainda que com nome comercial diverso.

Em outras palavras, o que importa é a essência da atividade, não o rótulo que o prestador lhe dá. A técnica legislativa de abrir os itens da lista com essas expressões foi considerada compatível com a Constituição.

O limite: excessos são controláveis pelo Judiciário

A interpretação extensiva não é ilimitada: ela opera dentro dos itens já previstos na lista, e não serve para criar hipóteses de incidência inteiramente novas. O próprio STF ressalvou que excessos interpretativos que venham a ocorrer serão dirimidos pelo Poder Judiciário.

Na prática, a discussão costuma girar em torno de saber se determinado serviço é ou não congênere ao item listado, questão que os tribunais examinam caso a caso, à luz da natureza da atividade efetivamente prestada.

O que dizem os tribunais

Informativo 991 do STF · RE 784.439

As listas de serviços preveem ser irrelevante a nomenclatura dada ao serviço e trazem expressões para permitir a interpretação extensiva de alguns de seus itens, notadamente se socorrendo da fórmula “e congêneres”. Não existe obstáculo constitucional contra esta sistemática legislativa e excessos interpretativos que venham a ocorrer serão dirimíveis pelo Poder Judiciário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.198.437

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Seguro-saúde. Inaplicabilidade do Tema RG nº 581. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Natureza da obrigação. Reexame de fatos e de normas infraconstitucionais. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Ausência de ofensa constitucional direta. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimenta…

SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.514

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 02/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) SOBRE A FRANQUIA POSTAL. *. O Plenário desta CORTE, por ocasião do julgamento da ADI 4784, Rel. Min. LUÍS ROBERTO BARROSO, DJe de 6/11/2023, declarou a constitucionalidade do item 17.08 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e fixou tese no sentido de que “É const…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.614

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Agravo Regimental na Reclamação. Alegação de afronta à ADI nº 4.784/DF. Incidência de ISS sobre atividade classificada como agenciamento (item 10.04 da Lei Complementar nº 116, de 2003). Ausência de estrita aderência. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara seguimento à reclamação, por ausência de ade…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.536.927

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Vice-Presidente) · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. LC 116/2003. ENQUADRAMENTO. LISTA DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. OFENSA REFLEXA. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provim…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.524.862

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 12/03/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISSQN. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 155, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMITAÇÃO A ITENS EXPRESSAMENTE PREVISTOS. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE ATIVIDADES MEIO DO SETOR ELÉTRICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário, mantendo a incidência do …

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 882.461

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/02/2025

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema nº 816. Direito tributário. ISS. Subitem 14.05 da lista anexa à LC nº 116/03. Incidência do imposto na industrialização por encomenda. Materiais fornecidos pelo contratante. Etapa intermediária de ciclo produtivo de mercadoria. Impossibilidade. Fixação do limite de 20% do valor do débito tributário como teto da multa moratória. 1. A solução da controvérsia quanto à incidência do ISS, nos termos do subitem 14.05 da lista a…

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