Lista taxativa, mas com interpretação extensiva
A lista de serviços anexa à legislação do ISS define quais atividades podem ser tributadas pelos Municípios. O entendimento do STF admite que, dentro dos itens previstos, a expressão "e congêneres" e fórmulas semelhantes autorizam alcançar serviços da mesma natureza, ainda que com nome comercial diverso.
Em outras palavras, o que importa é a essência da atividade, não o rótulo que o prestador lhe dá. A técnica legislativa de abrir os itens da lista com essas expressões foi considerada compatível com a Constituição.
O limite: excessos são controláveis pelo Judiciário
A interpretação extensiva não é ilimitada: ela opera dentro dos itens já previstos na lista, e não serve para criar hipóteses de incidência inteiramente novas. O próprio STF ressalvou que excessos interpretativos que venham a ocorrer serão dirimidos pelo Poder Judiciário.
Na prática, a discussão costuma girar em torno de saber se determinado serviço é ou não congênere ao item listado, questão que os tribunais examinam caso a caso, à luz da natureza da atividade efetivamente prestada.
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