Não cumulatividade não é crédito automático
A não cumulatividade garante que o ICMS devido em cada operação seja compensado com o montante cobrado nas anteriores. O STF, contudo, entende que esse direito não é autoaplicável em toda a sua extensão: a própria Constituição remeteu à lei complementar o regime de compensação do imposto, de modo que o aproveitamento de créditos depende do que essa legislação autoriza.
Na prática, isso significa que hipóteses de creditamento não previstas ou expressamente diferidas pela lei complementar, como ocorreu historicamente com certos bens de uso e consumo, não geram direito imediato ao crédito, ainda que o contribuinte invoque diretamente o texto constitucional.
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